EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 21 (vinte e um) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) no semestre 2022/2, 3 (três) vagas por disciplinas, podendo ser estendidas em até 10 (dez) vagas por disciplinas, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Tópicos I - Diversidade étnico-raciais e infâncias
01
Renilda Vicenzi
03
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
02
Ione Ines Pinsson Slongo
03
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
02
Solange Maria Alves
03
Teoria Freiriana na Educação
02
Ana Maria de Oliveira Pereira
03
Tópicos II - Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
01
Adriana Maria Andreis
03
Educação discurso e poder
02
Camila Caracelli Scherma
03
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
02
Maria Sílvia Cristofoli
03
2.1 Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) no semestre 2022/2, 3 (três) vagas por disciplinas, podendo ser estendidas em até 10 (dez) vagas por disciplinas, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:

DISCIPLINA ELETIVA

CRÉDITOS

DOCENTE

VAGAS

Tópicos I-Diversidade étnico-raciais e infâncias

01

Renilda Vicenzi

03

Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação

02

Ione Ines Pinsson Slongo

03

A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

02

Solange Maria Alves

03

Teoria Freiriana na Educação

02

Ana Maria de Oliveira Pereira

03

Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação

01

Adriana Maria Andreis

03

Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais

02

Maria Sílvia Cristofoli

03

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022)
2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3 Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.4 Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppge> Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia simples do documento de CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Histórico Escolar de Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022)
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2 e 3 deste edital.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br>ppge>Ingresso>Processo seletivo>Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.2.4  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas, com base na documentação enviada na inscrição.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGE respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Data de publicação: 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor