EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História - PPGGH/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina, para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do PPGGH, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
I -  História Ambiental. Professores: Marlon Brandt, Samira Peruchi Moretto, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho.
II -  A Historiografia na História do Contestado. Professores: Antonio Marcos Myskiw, Delmir José Valentini.
III -  Etnologia Indígena e a Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais. Professor: Jaisson Teixeira Lino.
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgh> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
XI -  Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGCB.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula do aluno selecionado
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGH respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Corona vírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
8.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Data de publicação: 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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