O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela
RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3 As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.3.2 Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4 Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4 De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I - Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II - Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.5 Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso:
N º
|
Campus
|
Cursos/Turno - Modalidade/Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
Total de vagas
|
01
|
CCH
|
1100 - Ciência da Computação
|
01
|
01
|
01
|
03
|
02
|
CCH
|
1101 - Ciência da Computação
|
03
|
03
|
03
|
09
|
03
|
CCH
|
1110 - Matemática
|
12
|
10
|
09
|
31
|
04
|
CCH
|
1301 - Engenharia Ambiental
|
13
|
13
|
13
|
39
|
05
|
CCH
|
1400 - Enfermagem
|
02
|
02
|
02
|
06
|
06
|
CCH
|
1501 - Agronomia
|
04
|
04
|
03
|
11
|
07
|
CCH
|
1601 - Administração
|
00
|
01
|
01
|
02
|
08
|
CCH
|
1701 - Filosofia
|
20
|
16
|
16
|
52
|
09
|
CCH
|
1711 - Geografia
|
20
|
20
|
22
|
62
|
10
|
CCH
|
1721 - História
|
01
|
01
|
01
|
03
|
11
|
CCH
|
1730 - Pedagogia
|
09
|
10
|
10
|
29
|
12
|
CCH
|
1731 - Pedagogia
|
02
|
03
|
03
|
08
|
13
|
CCH
|
1741 - Ciências Sociais
|
10
|
10
|
11
|
31
|
14
|
CCH
|
1801 - Letras: Português e Espanhol
|
03
|
03
|
04
|
10
|
15
|
CLS
|
2202 - Ciências Biológicas
|
21
|
22
|
22
|
65
|
16
|
CLS
|
2310 - Engenharia de Alimentos
|
32
|
32
|
33
|
97
|
17
|
CLS
|
2503 - Agronomia
|
04
|
04
|
05
|
13
|
18
|
CLS
|
2510 - Engenharia de Aquicultura
|
34
|
35
|
35
|
104
|
19
|
CLS
|
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza
|
26
|
28
|
28
|
82
|
20
|
CLS
|
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas*
|
03
|
04
|
04
|
11
|
21
|
CLS
|
2601 - Ciências Econômicas
|
02
|
01
|
02
|
05
|
22
|
CLS
|
2703 - Pedagogia
|
03
|
03
|
04
|
10
|
23
|
CLS
|
2713 - Ciências Sociais/Licenciatura
|
08
|
10
|
10
|
28
|
24
|
CLS
|
2714 - Ciências Sociais/Bacharelado
|
10
|
10
|
11
|
31
|
25
|
CRE
|
3101 - Física
|
16
|
16
|
16
|
48
|
26
|
CRE
|
3121 - Química
|
14
|
15
|
15
|
44
|
27
|
CRE
|
3201 - Ciências Biológicas
|
04
|
04
|
02
|
10
|
28
|
CRE
|
3410 - Nutrição
|
08
|
08
|
08
|
24
|
29
|
CRE
|
3602 - Administração Pública
|
02
|
01
|
04
|
07
|
30
|
CRE
|
3704 - Pedagogia
|
01
|
01
|
01
|
03
|
31
|
CRE
|
3803 - Letras: Português e Espanhol
|
03
|
03
|
04
|
10
|
32
|
CCL
|
4100 - Física
|
16
|
16
|
16
|
48
|
33
|
CCL
|
4120 - Química
|
14
|
15
|
15
|
44
|
34
|
CCL
|
4131 - Matemática
|
02
|
02
|
03
|
07
|
35
|
CCL
|
4200 - Ciências Biológicas
|
34
|
35
|
35
|
104
|
36
|
CCL
|
4300 - Engenharia Ambiental
|
24
|
24
|
24
|
72
|
37
|
CCL
|
4500 - Agronomia
|
00
|
01
|
00
|
01
|
38
|
CCL
|
4601 - Administração
|
07
|
07
|
07
|
21
|
39
|
CCL
|
4802 - Letras: Português e Espanhol
|
00
|
01
|
01
|
02
|
40
|
CER
|
5203 - Ciências Biológicas
|
01
|
02
|
01
|
04
|
41
|
CER
|
5302 - Engenharia Ambiental
|
13
|
10
|
10
|
33
|
42
|
CER
|
5502 - Agronomia
|
02
|
03
|
01
|
06
|
43
|
CER
|
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza*
|
09
|
09
|
09
|
27
|
44
|
CER
|
5610 - Arquitetura e Urbanismo
|
00
|
01
|
00
|
01
|
45
|
CER
|
5702 - Filosofia
|
16
|
17
|
17
|
50
|
46
|
CER
|
5712 - Geografia/Licenciatura
|
11
|
12
|
12
|
35
|
47
|
CER
|
5713 - Geografia/Bacharelado
|
10
|
12
|
12
|
34
|
48
|
CER
|
5722 - História
|
15
|
15
|
15
|
45
|
49
|
CER
|
5732 - Pedagogia
|
00
|
01
|
00
|
01
|
50
|
CER
|
5742 - Ciências Sociais
|
18
|
18
|
19
|
55
|
|
|
TOTAL
|
482
|
495
|
500
|
1478
|
1.5 Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Nº
|
Campus
|
Cursos/Turno - Modalidade/Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
Total de vagas
|
01
|
CCH
|
1100 - Ciência da Computação - B/V
|
01
|
01
|
01
|
03
|
02
|
CCH
|
1101 - Ciência da Computação - B/N
|
03
|
03
|
03
|
09
|
03
|
CCH
|
1110 - Matemática - L/N
|
12
|
10
|
09
|
31
|
04
|
CCH
|
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
13
|
13
|
13
|
39
|
05
|
CCH
|
1400 - Enfermagem - B/I
|
02
|
02
|
02
|
06
|
06
|
CCH
|
1501 - Agronomia - B/I
|
04
|
04
|
03
|
11
|
07
|
CCH
|
1601 - Administração - B/N
|
00
|
01
|
01
|
02
|
08
|
CCH
|
1701 - Filosofia - L/N
|
20
|
16
|
16
|
52
|
09
|
CCH
|
1711 - Geografia - L/N
|
20
|
20
|
22
|
62
|
10
|
CCH
|
1721 - História - L/N
|
01
|
01
|
01
|
03
|
11
|
CCH
|
1730 - Pedagogia - L/M
|
09
|
10
|
10
|
29
|
12
|
CCH
|
1731 - Pedagogia - L/N
|
02
|
03
|
03
|
08
|
13
|
CCH
|
1741 - Ciências Sociais - L/N
|
10
|
10
|
11
|
31
|
14
|
CCH
|
1801 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
03
|
03
|
04
|
10
|
15
|
CLS
|
2202 - Ciências Biológicas - L/I
|
21
|
22
|
22
|
65
|
16
|
CLS
|
2310 - Engenharia de Alimentos - B/I
|
32
|
32
|
33
|
97
|
17
|
CLS
|
2503 - Agronomia - B/I
|
04
|
04
|
05
|
13
|
18
|
CLS
|
2510 - Engenharia de Aquicultura - B/I
|
34
|
35
|
35
|
104
|
19
|
CLS
|
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza - L/N
|
26
|
28
|
28
|
82
|
20
|
CLS
|
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
03
|
04
|
04
|
11
|
21
|
CLS
|
2601 - Ciências Econômicas - B/N
|
02
|
01
|
02
|
05
|
22
|
CLS
|
2703 - Pedagogia - L/N
|
03
|
03
|
04
|
10
|
23
|
CLS
|
2713 - Ciências Sociais - L/N
|
08
|
10
|
10
|
28
|
24
|
CLS
|
2714 - Ciências Sociais - B/N
|
10
|
10
|
11
|
31
|
25
|
CRE
|
3101 - Física - L/N
|
16
|
16
|
16
|
48
|
26
|
CRE
|
3121 - Química - L/N
|
14
|
15
|
15
|
44
|
27
|
CRE
|
3201 - Ciências Biológicas - L/N
|
04
|
04
|
02
|
10
|
28
|
CRE
|
3410 - Nutrição - B/I
|
08
|
08
|
08
|
24
|
29
|
CRE
|
3602 - Administração Pública - B/N
|
02
|
01
|
04
|
07
|
30
|
CRE
|
3704 - Pedagogia - L/N
|
01
|
01
|
01
|
03
|
31
|
CRE
|
3803 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
03
|
03
|
04
|
10
|
32
|
CCL
|
4100 - Física - L/N
|
10
|
10
|
10
|
30
|
33
|
CCL
|
4120 - Química - L/N
|
14
|
15
|
15
|
44
|
34
|
CCL
|
4131 - Matemática - L/N
|
02
|
02
|
03
|
07
|
35
|
CCL
|
4200 - Ciências Biológicas - L/N
|
34
|
35
|
35
|
104
|
36
|
CCL
|
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
24
|
24
|
24
|
72
|
37
|
CCL
|
4500 - Agronomia - B/I
|
00
|
01
|
00
|
01
|
38
|
CCL
|
4601 - Administração - B/N
|
07
|
07
|
07
|
21
|
39
|
CCL
|
4802 - Letras: Português e Espanhol - L/N
|
00
|
01
|
01
|
02
|
40
|
CER
|
5203 - Ciências Biológicas - B/I
|
01
|
02
|
01
|
04
|
41
|
CER
|
5302 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
13
|
10
|
10
|
33
|
42
|
CER
|
5502 - Agronomia - B/I
|
02
|
03
|
01
|
06
|
43
|
CER
|
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
09
|
09
|
09
|
27
|
44
|
CER
|
5610 - Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
00
|
01
|
00
|
01
|
45
|
CER
|
5702 - Filosofia - L/N
|
16
|
17
|
17
|
50
|
46
|
CER
|
5712 - Geografia - L/N
|
11
|
12
|
12
|
35
|
47
|
CER
|
5713 - Geografia - B/N
|
10
|
12
|
12
|
34
|
48
|
CER
|
5722 - História - L/N
|
15
|
15
|
15
|
45
|
49
|
CER
|
5732 - Pedagogia - L/N
|
00
|
01
|
00
|
01
|
50
|
CER
|
5742 - Ciências Sociais - L/N
|
18
|
18
|
19
|
55
|
|
|
TOTAL
|
476
|
489
|
494
|
1460
|
1.5.1 Legenda:
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deve realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário online, do dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022 e encaminhar via SEDEX ou entregar presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus pretendido, a documentação relacionada nos itens 2.2 a 2.4 conforme a modalidade de inscrição pretendida.
2.1.2 As orientações para preenchimento do formulário de inscrição e para envio da documentação exigida, conforme modalidade de inscrição, estarão disponíveis no link informado no item 2.1.1.
2.1.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.1.4 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.1.5 Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2 O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1.
2.2.1 Caso haja documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, compete ao candidato providenciar a entrega dos mesmos em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital.
2.3 O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1 e entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
II - Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site
www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site
www.tse.jus.br.
V - Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI - Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência da autenticidade, contendo as seguintes informações:
a) Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2022/1.
b) Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c) Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d) O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
VIII - Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou;
IX - Cópia simples do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.3.1 Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso VII do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.2 Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.3 Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e ser apresentado em cópia simples. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato tenha a matrícula efetivada.
2.4 O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1 e entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
II - Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site
www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site
www.tse.jus.br.
V - Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI - Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR).Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII - Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
VIII - Cópia simples do Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
IX - Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5 Os documentos citados nos subitens “III” e “IV” dos itens 2.3 e 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6 Os originais dos documentos citados nos subitens “VII, VIII e IX” do item 2.3 e “VII, VIII e IX” do item 2.4 deverão ser apresentados pelos candidatos com matrícula efetivada no início das aulas presenciais.
2.7 A entrega da documentação em envelope identificado poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi ou pelo correio, via SEDEX, conforme endereços, locais e horários relacionados no item 5 deste edital.
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2022/1’ e conter o nome do candidato.
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo
campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos” e conter o nome do candidato.
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022)
2.7.1.1 No caso de encaminhamento de documentação via SEDEX o candidato deverá observar a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma e, no caso de entrega presencial o candidato deve observar os horários de atendimento da Secretaria Acadêmica do campus pretendido.
2.7.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios, tampouco por comparecimento do candidato em data ou horário sem atendimento presencial da Secretaria Acadêmica. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.7.3 O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.4 O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com cópia simples do documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8 Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9 Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser apresentados em cópias simples. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da
RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12 No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13 A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno,
campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2.
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022)
2.15 Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.16 A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.16.1 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do
e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.16.2 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.17 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento, pela Secretaria Acadêmica, de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.18 O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do
campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site
www.uffs.edu.br.
2.18.1 Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.19 O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus/curso escolhido:
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2 Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1 Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2 A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3 O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4 O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório no período constante no item 4 - cronograma, por meio do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus escolhido:
3.5 O recurso deve conter:
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6 O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7 Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8 Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e registro automático de matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.9 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 da
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (Regulamento de Graduação da UFFS) e suas alterações.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a) mudança de turno do mesmo curso;
b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c) transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d) retorno de aluno-abandono para outro curso;
e) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f) transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II - Transferência Externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10 Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11 No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12 Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15 O resultado definitivo será publicado por meio de edital no endereço eletrônico
www.uffs.edu.br, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16 A relação de documentos e os procedimentos do registro automático da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site
www.uffs.edu.br.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
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Procedimentos
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21/06/2022 a 04/07/2022
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Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022.
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04/07/2022
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Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
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11/07/2022
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Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX e presencial).
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Até 13/07/2022
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Publicação da relação provisória de inscritos.
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15/07/2022
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Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
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Até 20/07/2022
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Publicação da relação final de inscritos.
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Até 19/08/2022
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Período de análise dos requerimentos de inscrição.
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Até 29/08/2022
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Publicação do edital de resultado provisório.
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Até 31/08/2022
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Período para recursos contra o resultado provisório.
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Até 01/09/2022
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Publicação do edital de resultado final e registro automático de matrícula.
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Até 06/09/2022
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Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
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5 DOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
5.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
5.3 Campus Realeza
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de
segunda a
sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
5.4 Campus Cerro Largo
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
5.5 Campus Erechim
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de
segunda a
sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
5.6 Os candidatos deverão observar as datas e horários de atendimento do campus pretendido, conforme especificados no item 5.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
6.3 Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
6.4 As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação entregue presencialmente ou por correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.5 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos não especificados no edital.
6.6 O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico
www.uffs.edu.br.
6.7 De acordo com a
LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.8 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.9 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.10 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
6.11 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.12 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
ANEXO I
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
1 Campus Chapecó
1.4 Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.9 História - L/N - não possui Ato Normativo.
2 Campus Laranjeiras do Sul
2.2 Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.4 Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5 Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.9 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
3 Campus Realeza
3.5 Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.7 Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.8 Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
4 Campus Cerro Largo
4.8 Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
5 Campus Erechim
5.6 Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.9 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.