EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFil/UFFS, Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) interessados que:
I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II - candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) no semestre 2022/2, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
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DOCENTE
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VAGAS
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Ontologia II
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Marcio Soares
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10
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Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem - 4 Créditos
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Newton Marques Peron/Jersy André Brzozowski
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10
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2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3 Ficam reservadas:
I - 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II - 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III - 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.4 Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia simples do documento de CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Histórico Escolar de Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.2 Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2 O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4 O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2 e 3 deste edital.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br>ppgfil>Ingresso>Processo seletivo>Disciplinas Isoladas.
4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.2.4 Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 27/06/2022 a 07/07/2022
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Resultado preliminar das inscrições
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A partir de 13/07/2022
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Homologação das inscrições
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A partir de 18/07/2022
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Divulgação do resultado final preliminar
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A partir de 25/07/2022
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Homologação do resultado final
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A partir de 28/07/2022
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Matrícula dos alunos selecionados
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De 01/08/2022 a 12/08/2022
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFil e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGFil respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.7 Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.
Data de publicação: 22 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor