EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para cotas de Bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, cotas de bolsa Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 e cota de Bolsa Institucional de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas:
I - 1 (uma) bolsa DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 - implementação imediata;
II - 2 (duas) bolsas FAPESC, no valor de R$ 1.800,00 - implementação a partir de 10/2022;
III - 1 (uma) bolsa de Cota institucional, no valor de R$ 1.500,00 - implementação a partir de 11/2022;
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado sejam concedidas ao PPGFIL.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2 Estar matriculado regularmente no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2022.
3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nas situações previstas nos itens 3.10.1, 3.10.2, 3.10.3 e 3.11 deste Edital.
3.5 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.7 No caso de bolsista institucional e Demanda Social/Capes, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.7.1 A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8 No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa
3.9 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.10 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.10.1 Poderá ser admitido como bolsista do PPGFIL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respetiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.10.2 Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGFIL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.10.3 Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.11 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
3.12 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.13 Os bolsistas de Cota institucional vinculada nos editais da UFFS deverão cumprir com os requisitos previstos na instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Requerimento específico de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> Editais, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 O requerimento será julgado pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 e Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.
5.2.1 em caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2021 do PPGFIL.
5.3 A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I - Para o 1º (primeiro) colocado, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro), meses no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - Para o 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados, bolsas FAPESC de duração de, no máximo, 15 (quinze) meses, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
III - Para o 4º (quarto) colocado, bolsa Cota institucional de duração de, no máximo, 3 (três) meses, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 1º a 14 de agosto de 2022.
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 1º a 16 de agosto de 2022, exceto aos sábados, domingos e feriados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2022)
6.2 Divulgação do resultado provisório: a partir de 17 de agosto de 2022.
6.3 Prazo para recurso: até um dia útil da divulgação do resultado provisório.
6.3.1 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308
6.4 Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de agosto de 2022.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa DS/CAPES deverá entregar na secretaria do programa:
I - Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - C omprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá entregar na secretaria do programa:
I - Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III - Atestado de matrícula;
IV - Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V - Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
VII - Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado, disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VIII - Plano de Trabalho (ANEXO III do Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado, disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
IX - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO IV do Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais.
7.3 O candidato aprovado e contemplado com bolsa Cota institucional/UFFS deverá entregar na secretaria do programa:
I - Formulário de cadastro de Bolsista Institucional devidamente preenchido disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> Editais;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.4 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
8 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
8.2 O período de vigência da bolsa FAPESC será pelos meses remanescentes de bolsa de acordo com o previsto na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
8.3 O período de vigência da bolsa institucional vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 será de três meses.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES, FAPESC ou Institucional/UFFS:
9.1.1 Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGFIL à Comissão de Bolsas, designada em portaria com parecer favorável do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2 Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.4 Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção do curso, por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.7 No caso de bolsista FAPESC, os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGFIL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.7.1 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a agência de fomento.
9.7.2 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.7.3 Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.8 A CAPES, FAPESC e a UFFS reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.9 É obrigatório, no caso de aluno contemplado com bolsa, a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021.
9.10 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.11 O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à CAPES, FAPESC ou à UFFS.
9.12 Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à CAPES, FAPESC ou à UFFS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.13 Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela CAPES, FAPESC ou UFFS em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
9.13.1 se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou às normativas das agências de fomento que regulamentam a concessão de bolsas;
9.13.2 se apresentada declaração falsa;
9.13.3 se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
9.14 O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.15 A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da norma vigente, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 No caso de bolsista FAPESC, o período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2 No caso de bolsista CAPES, será suspensa a bolsa do bolsista que deixar de cumprir com os requisitos previstos nas normativas vigentes da Capes:
10.2.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
10.2.2 de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
10.2.3 de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2.4 A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC ou da instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.2 Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
11.2.1 Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
11.2.2 Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
12.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício