EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para cotas de Bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2022, cotas de bolsa Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 e cota de Bolsa Institucional de acordo com o edital nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas:
I - 5 (uma) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata;
II - 1 (uma) bolsas institucional, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata;
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB no semestre de 2022.2.
3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nas situações previstas nos itens 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3 e 3.9 deste Edital.
3.5 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a CAPES ou UFFS.
3.7 No caso de bolsista institucional e Demanda Social/Capes, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.7.1 A Comissão de Bolsas do PPGCB analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.9 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.9.1 Poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
3.9.2 Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
3.9.3 Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
3.11 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.12 Os bolsistas de Cota institucional vinculada nos editais da UFFS deverão cumprir com os requisitos previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3 Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1 Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.
5.2.2 Ordem de classificação no edital de ingresso 2022.2.
5.3 A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I - Para o 1º (primeiro) colocado, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais);
II - Para o 2º (segundo) bolsa institucional de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais);
III - Para o 3º (terceiro) 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) colocados, bolsa DS/CAPES de duração de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).
5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308, durante o período de 15 e 16 de agosto de 2022.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 17 de agosto de 2022.
6.3 Prazo para recurso: até um dia útil após a divulgação do resultado final.
6.3.1 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala 308.
6.4 Homologação do Resultado Final: a partir de 22 de agosto de 2022.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa CAPES deverá entregar na secretaria do programa:
I - Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa institucional/UFFS deverá entregar na secretaria do programa:
I - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo;
II - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES sserá de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
8.2 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria com parecer favorável do orientador e devidamente assinados.
9.1.2 Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021/2021.
9.7 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
10.1.1 de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
11.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Data de publicação: 03 de agosto de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício