EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2022
CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública chama de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Situação | Nome do Candidato | Total | Linha | Orientador |
Classificado | Igor Vinicius Trombeta de Oliveira | 6,78 | 02 | Elsio Jose Cora |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 No período de envio da documentação para matrícula: de 12/08/2022 a 15/08/2022.
2.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço: e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA.
II - Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 Após encerrar o período de apresentação de documentação de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
2.4 O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
2.5 Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGFIL - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 12 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor