EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS 2022/2, como pedido complementar setembro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap da Unidade: 178 horas
II - Saldo BHCap: 166 horas
Servidor
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Nº Processo
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Nível/Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Data Limite da Concessão de Horas
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Rafael Rodrigo Wolfart Treib
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23205.028134/2022-16
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Graduação em Administração
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12
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Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
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1.2 Campus Laranjeiras Do Sul
I - BHCap da Unidade: 103 horas
II - Saldo BHCap: 91 horas
Servidor
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Nº Processo
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Nível/Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Data Limite da Concessão de Horas
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Silvana da Costa
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23205.027935/2022-56
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Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
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12
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14/08/2024
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2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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01/09/2022 a 05/09/2022
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Análise dos Requerimentos
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06/09/2022 a 12/09/2022
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Divulgação do Resultado Provisório
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14/09/2022
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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15/09/2022 a 16/09/2022
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Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
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19/09/2022
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Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
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20/09/2022
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Divulgação do Resultado Preliminar
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22/09/2022
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Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
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23/09/2022 a 26/09/2022
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Análise e Parecer das chefias
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23/09/2022 a 03/10/2022
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Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
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Até 03/10/2022
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Verificação de conformidades
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04/10/2022
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 05/10/2022
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3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP.
3.3 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5 São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1 Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6 O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1 A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.
Data de publicação: 05 de outubro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor