EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 Da Coordenação De Aperfeiçoamento De Pessoal De Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Campus Erechim RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo uma bolsa para candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Conservação dos Recursos Naturais, e outra para candidato que estudou em sua tese a temática Humanidades e Desenvolvimento Socioeconômico (relação sociedade e natureza).
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 10 de outubro a 20 de outubro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Cu rriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (12) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato.
4.2.6 Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (24) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória.
b)  apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I - Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a) Fator de impacto (JCR) maior que 3,0: 20 pontos;
b) Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 3,0: 10 pontos;
c) Fator de impacto (JCR) menor que 1,5, ou sem FI (JCR): 5 pontos.
II - Aderência da tese de doutorado a área escolhida (Item 4.2.5):
a) Aderente: 20 pontos;
b) Parcialmente aderente: 10 pontos;
c) Não aderente: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
d) Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 a 10 pontos.
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4, em cada uma das áreas do Item 2.1, deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de plano de trabalho. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCTA. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 10 a 20 de outubro de 2022.
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.3  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 24 de outubro de 2022.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: de 27 a 28 de outubro de 2022.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir de 07 de novembro de 2022.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.7  Resultado final: a partir de 11 de novembro de 2022.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O(s) Bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGCTA, com ênfase às atividades do(s) plano(s) de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no edital 16/2022 CAPES.
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCTA, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCTA.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 12 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022)
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A(s) bolsa(s) poderá(ão) ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.
Data de publicação: 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor