EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) - cursos de Mestrado ofertado no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) - cursos de Mestrado, interessados que:
I -  tenham concluído curso de nível superior; ou
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III -  sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
1.1.1  Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Desenvolvimento e Políticas Públicas
04
Terça-Feira/ tarde
Até 02 (duas) vagas
Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
03
Quinta-Feira/ manhã
Até 02 (duas) vagas
Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
02
Será ofertada de forma concentrada, no período de 10 a14 de julho (podendo ser ajustado), turno das manhãs
Até 02 (duas) vagas
2.1.2  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Seminários Avançados - Estudos Interdisciplinares em Educação, Meritocracia e Justiça Social
04
Sexta-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Conhecimento e Desenvolvimento Profissional de Professores
04
Terça-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
04
Quarta-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
04
Terça-feira / tarde
05 vagas
2.1.3  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Profissionais da educação: formação e trabalho
02
Quinta (N) 23/03 - 18/05
03
Tecnologias da Informação em Educação
02
Sexta (N) 1º ciclo 24/03 - 19/05
03
Fundamentos da Educação Inclusiva
02
Sexta (T) 02/06 - 14/07
03
Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
02
4 semanas - Sexta (N) e Sábado (M) 2º ciclo 16 e 17/06 - 07 e 08/07
03
2.2  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3  O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), em um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.
II -  PPGICH - www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.
III -  PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos e-mail abaixo, entre os dias 03 à 08 de Fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 08 de fevereiro de 2023.
PROGRAMA / Endereço - Formulário de Inscrição
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) / www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) / www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) / www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgpe@uffs.edu.br
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário de Inscrição disponível na página de cada um dos Programas, no endereço indicado no quadro do item 3.1, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de Inscrição preenchido e assinado;
II -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VI -  Curriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
3.3.1  No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme o quadro do item 3.1.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 03 a 08 de fevereiro de 2023
Homologação das Inscrições
A partir do dia 9 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir de 15 de fevereiro de 2023
Homologação do resultado final
A partir de 27 de fevereiro de 2023
Matrícula dos alunos selecionados
De 06 a 08 de março de 2023 (Até às 14h do dia 08/03/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
sec.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
sec.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE)
sec.ppgpe@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5  O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, localizada no Bloco de Professores, na ERS 135, Km 72, nº 200, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
7.2  IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023