EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 1.053, de 11 de outubro de 2022, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza(PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2022, nos termos da PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 05 DE MAIO DE 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018, na RESOLUÇÃO da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2022.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula é disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1 são válidos para o ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza(PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado no respectivo edital a ser publicado pelo MEC.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2023.1, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I -  A0 (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  L1:Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  Ação afirmativa V7834: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX -  Ação afirmativa V7833 - Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (A0).
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V7834 ou V7833), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2022 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2023.1 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.6.4 O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade A0 (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensado, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2023.1 são oferecidas 2.016 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, Nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2023.1 são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Quant
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V7833
V7834
Total
1
CCH
Administração - B/M
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
2
CCH
Agronomia - B/I
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
5
CCH
Enfermagem - B/I
4
13
3
13
3
1
1
1
1
40
6
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
7
CCH
Filosofia - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
8
CCH
Geografia - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
9
CCH
História - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
10
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
11
CCH
Matemática - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
12
CCH
Pedagogia - L/M
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
13
CCL
Administração - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
14
CCL
Agronomia - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
15
CCL
Ciências Biológicas - L/I
6
19
5
19
5
2
2
1
1
60
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
17
CCL
Física - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
18
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
19
CCL
Matemática - L/N
2
8
2
7
2
1
1
1
1
25
20
CCL
Química - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
21
CER
Agronomia - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
22
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
23
CER
Ciências Biológicas - B/I
4
13
3
13
3
1
1
1
1
40
24
CER
Ciências Sociais - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
25
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
26
CER
Filosofia - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
27
CER
Geografia - B/N
2
8
2
7
2
1
1
1
1
25
28
CER
Geografia - L/N
3
11
3
11
3
1
1
1
1
35
29
CER
História - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
30
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
2
5
2
5
2
1
1
1
1
20
31
CER
Pedagogia - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
32
CLS
Agronomia - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
33
CLS
Ciências Biológicas - L/I
5
11
5
10
5
1
1
1
1
40
34
CLS
Ciências Econômicas - B/N
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
35
CLS
Ciências Sociais - B/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
36
CLS
Ciências Sociais - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
37
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
38
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
39
CLS
Pedagogia - L/N
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
40
CPF
Medicina - B/I
2
10
3
9
3
1
1
1
1
31
41
CRE
Administração Pública - B/N
1
5
3
4
3
1
1
1
1
30
42
CRE
Ciências Biológicas - L/N
5
11
5
10
5
1
1
1
1
40
43
CRE
Física - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
44
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
45
CRE
Medicina Veterinária - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
46
CRE
Nutrição - B/I
4
11
5
11
5
1
1
1
1
40
47
CRE
Química - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
 
 
 
213
612
190
601
190
58
48
47
47
2016
3.4  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
3.5  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste edital.
3.6  As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante no Processo Seletivo Simplificado 2023/1 após esgotada a lista de inscritos para o curso no SiSU 2023/1.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2023.1 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2022.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2023.1.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados, por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma divulgado pelo MEC.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos candidatos em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.6.3  O candidato que permanecer em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU, para os candidatos que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V7834, V7833 Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, a quelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V7834, V7833 aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2023.1 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus a documentação especificada no Anexo I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme estabelece o item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula a ser publicado pela UFFS.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2023 e na Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para matrícula a ser publicado pela UFFS.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  Para fins de aferição da autodeclaração o candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá encaminhar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao.
6.8.2  Adicionalmente o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao.
6.8.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.4  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.4.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.5  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.8  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.9  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula e, também constam n documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.9  O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Ao final do processo de registro de matrícula a UFFS publicará edital contendo o resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2023.1.
6.15  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.16 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.17 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2023.1
 
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (1ª edição de 2023)
A definir pelo MEC
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
A definir pelo MEC
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
A definir pelo MEC
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
A definir pelo MEC
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2022, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2023.1.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2023.1, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2023.1.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Os originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, no período de 13 a 31 de março de 2023, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS em caso de não apresentação.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada
(com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento , observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 no campus Chapecó (SC) e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade A0.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades A0 (ampla concorrência) ou 7833 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.8  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades L1, L2 ou L9, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V7834 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V7833 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2023.1), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2023.1), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II e o Anexo IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da Lei 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2023.1.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 20231).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o Anexo II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi podem solicitar ao candidato a apresentação da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda devidamente preenchido (as orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para matrícula).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), emitida até31/12/2022).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU 2023.1. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio /, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.3.5 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.4.6.1 Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022,) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6 Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.7.2 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023) até o limite de 12 meses.
3.5.7.3 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.6.6  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1(novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato processo seletivo regido por este edital (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022,), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1(novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023