EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA PARA VAGAS REMANESCENTES

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2021 a 2023.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Inscrição
Até 23/02/2023
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado da Seleção
A partir de 27/02/2023
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
3 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
3.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme segue:
3.1.1  Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq:
a)  Ciências Exatas e da Terra, Código 1.00.00.00-3;
b)  Ciências Biológicas, Código 2.00.00.00-6;
c)  Engenharias, Código 3.00.00.00-9;
d)  Ciências da Saúde, Código 4.00.00.00-1;
e)  Ciências Agrárias, Código 5.00.00.00-4;
f)  Ciências Sociais Aplicadas, Código 6.00.00.00-7;
g)  Ciências Humanas, Código 7.00.00.00-0;
h)  Linguística, Letras e Artes, Código 8.00.00.00-2; e
i)  Outros, Código 9.00.00.00-5.
3.2  Fica facultado ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
4 DAS VAGAS
4.1 Quadro de vagas disponíveis por Campus:
4.1.1 Campus Cerro Largo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
01
-
Ciências Sociais Aplicadas
01
01
4.1.2 Campus Chapecó
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Biológicas
01
-
Ciências Exatas e da Terra
-
01
Ciências da Saúde
02
03
Ciências Humanas
-
01
Ciências Sociais Aplicadas
-
01
Engenharias
-
01
4.1.3 Campus Erechim
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
-
01
Ciências Exatas e da Terra
01
01
Ciências Humanas
01
-
Ciências Sociais Aplicadas
01
01
Engenharias
-
01
4.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
-
01
4.1.5 Campus Realeza
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Linguística, Letras e Artes
01
01
4.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas, serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Documentos necessários para inscrição:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
5.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes.
5.2 Os documentos solicitados no item 4.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
a)  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
b)  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
c)  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
d)  Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
e)  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas (vide Item 3.1).
6.2 Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 Os candidatos serão selecionados para a composição do CAP pela maior pontuação dentro de cada área do conhecimento e do respectivo campus, conforme as vagas disponíveis (vide item 3).
7.2 Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes critérios:
7.2.1 Titulação:
a)  Doutor - 3 pontos;
b)  Mestre - 1 ponto.
7.2.2 Participação em grupo de pesquisa:
a)  Líder - 1 ponto/grupo;
b)  Colaborador 0,5 ponto/grupo.
7.2.3 Ter sido membro do CAP na UFFS:
a)  Titular - 2 pontos;
b)  Suplente - 1 ponto.
7.2.4 Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente - 2 pontos.
7.2.5 Bolsista de Produtividade em Pesquisa/CNPq - 2 pontos.
7.2.6 Planilha de Produção Docente (PD):
a)  Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
b)  Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
c)  Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
d)  Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
e)  Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
7.3 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
8 DO MANDATO
8.1 O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2023.
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Do Resultado da Seleção
9.1.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 4.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado da seleção.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAPPG de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviada à Diretoria de Pesquisa (DPE) via e-mail, com cópia aos interessados.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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