EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB).
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Candidatos
|
Pontuação Produção em Periódico Científico
|
Apresentação do Plano de Trabalho e Entrevista
|
Total de Pontos
|
Diéssica Padilha Dalenogare
|
190
|
9,5
|
199,5
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1 O candidato classificado em primeiro lugar deverá manifestar o seu interesse por e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br até o dia 10 de fevereiro de 2023.
2.1.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato deverá entregar os seguintes documentos (comprometendo-se a entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original até 17/02/2023):
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V - documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.1.2 Após o cadastro na SCB, o candidato deverá assinar termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela Capes.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGCB, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 08 de fevereiro de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício