EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces 2ª Edição, para ingresso em março de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.5  Candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quando aprovados, deverão preencher a Ficha de Autodeclaração presente no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > );
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição é direcionado para graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, tem o objetivo subsidiar epistemologicamente os estudantes para a compreensão e a realização de pesquisa, habilitando-os para o desenvolvimento de projetos e trabalhos de conclusão de pesquisa.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Compreender as fases da investigação científica: planejamento, elaboração do projeto de pesquisa, execução, análise dos dados, divulgação;
II -  Entender a adequação das diferentes abordagens metodológicas às diferentes áreas do saber científica;
III -  Desenvolver um percurso investigativo: planejamento, execução e socialização de uma pesquisa científica;
IV -  Reconhecer questões relativas às fontes de informação, às normas de apresentação e às formas de publicização.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Metodologia da Pesquisa
30h
Projeto integrador
30h
Processos de Criação
30h
Design e Inovação de Produtos
30h
Desenvolvimento Pessoal e Neurolinguístico
30h
Semiótica nas Diversas Linguagens
60h
Filosofia, Ciência e Linguagens
30h
Empreendedorismo Criativo
30h
Marketing criativo e Branding
30h
Organização e análise crítica de Processos Criativos
30h
Escrita Criativa
30h
Inovação e Educação
30h
Gestão de Inovação
30h
Percepção multissensorial e transdisciplinar
30h
Modelagem matemática criativa
30h
Trabalho de Conclusão de Curso
60h
 
Carga Horária Total
540 horas
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso no site < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci >.
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso no site < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci>.
a)  Segundas e Terças: momentos de criação;
b)  Quintas, turno noturno: das 18h30 às 22h40;
c)  Sextas, turno noturno: das 18h30 às 22h40;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição <https://forms.gle/asdRmZPyXhc1i5vR8>, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso esteja no documento de identidade;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
f)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
g)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada;
h)  Formulário de Inscrição;
i)  Ficha de Autodeclaração (apenas para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)) (Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > );
j)  Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa (Anexo I, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ) .
5.2.1  Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, o Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa. Sendo ele um documento avaliativo no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato. O memorial descritivo deve ser elaborado conforme modelo apresentado no Anexo I (disponível na página o curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci >) deste Edital e enviado, em formato (.pdf), junto ao Formulário de Inscrição.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 15/12/2023 a 02/02/2024
02
Homologação das inscrições
A partir de 08/02/2024
03
Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e Ensalamento para entrevista
A partir do dia 10/02/2024
04
Entrevistas
De 12 a 23/02/2024
05
Resultado provisório das entrevistas
A partir de 26/02/2024
06
Homologação do Resultado Final
A partir de 29/02/2024
07
Matrículas
As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais.
08
Previsão de início das aulas
A partir de 14/03/2024

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

De 15/12/2023 a 01/03/2024

02

Homologação das inscrições

A partir de 08/03/2024

03

Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e ensalamento para entrevista

A partir do dia 11/03/2024

04

Entrevistas

De 13 a 22/03/2024

05

Resultado provisório das entrevistas

A partir de 25/03/2024

06

Homologação do Resultado Final

A partir de 28/03/2024

07

Matrículas

As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais.

08

Previsão de início das aulas

A partir de 04/04/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em PORTARIA Nº 3183/GR/UFFS/2023.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  A primeira etapa de seleção consistirá na Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa, contendo a descrição de processo e/ou produto criativo a ser desenvolvido no curso.
7.3.1  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
7.4  A segunda etapa de Seleção será constituída de uma entrevista com os docentes do curso de forma a definir possíveis temas e orientadores.
7.4.1  A entrevista será realizada no formato online, a partir de sistemas de conferência, entre eles: webex , zoom , meet ou RNP.
7.5  Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
7.7  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.7.1  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os quarenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Erechim, RS-135, 200 - Zona Rural, Erechim - RS, 99700-000, Sala 409-Bloco B, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site < www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <www.tse.jus.br>), somente para brasileiros;
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e ne-gros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme o link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Erechim (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci>.
8.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Erechim, pelo e-mail <sec.latosensu.er@uffs.edu.br >, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até doze horas a partir da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces 2ª Edição pelo e-mail <ppci.uffs@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor