EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2024
SÉTIMO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Sétimo Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSA
1.1 O presente Edital trata da distribuição complementar de bolsas por parte do CNPq aos subprojetos classificados no EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023.
1.2 O CNPq concedeu à UFFS uma suplementação de 5 (cinco) cotas para a concessão de bolsas para estudantes negros no âmbito do PIBIC-Af com vigência de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.
1.3 A vigência das bolsas pode ser alterada conforme determinação da agência.
1.4 Foram distribuídas, 5 (cinco) cotas de bolsas de Iniciação Científica (PIBIC-Af “Grupo 1”), conforme critérios do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023, demonstrado na tabela abaixo:
Campus da UFFS
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Distribuição de bolsas concedidas pelo CNPq PIBIC-Af ("Grupo 1")
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Cerro Largo
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01
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Chapecó
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02
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Erechim
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01
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Laranjeiras do Sul
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01
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1.5 Da propostas contempladas do Grupo 1:
Campus
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Nome do Pesquisador
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do Conhecimento
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Cotas de bolsas concedidas
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Cerro Largo
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Fabiane de Andrade Leite
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PES-2023-0451
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Análise da História da Ciência em Livros Didáticos do PNLD 2021
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Ciências Humanas
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1 bolsa CNPq (contemplada pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023) 1 bolsa CNPq PIBIC-Af (a ser indicada neste edital)
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Chapecó
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Margarete Dulce Bagatini
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PES-2023-0400
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Ação do ácido rosmarínico sobre a atividade e expressão da CD39 e CD73 em células SK-Mel-28
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Ciências Da Saúde
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1 bolsa CNPq (contemplada pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023) 1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
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PES-2023-0398
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Avaliação dos níveis de grelina e leptina em pacientes com COVID-19
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Ciências Da Saúde
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Chapecó
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Debora Tavares de Resende e Silva
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PES-2023-0434
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Ação de flavonóides sobre a sinalização purinérgica e parâmetros inflamatórios em células de gliomas
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Ciências Biológicas
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1 bolsa CNPq (contemplada pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023) 2 bolsas UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) e 1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
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PES-2023-0433
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Quantificação da miostatina e do fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1 (IGF-1) em pacientes renais crônicos em hemodiálises praticantes de exercícios físicos resistido
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Ciências Da Saúde
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PES-2023-0429
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Análise do sistema purinérgico em pacientes com dor lombar crônica após intervenção com Eletroacupuntura
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Ciências Da Saúde
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Erechim
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Cherlei Marcia Coan
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PES-2023-0544
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Caracterização fotossintética de Ilex paraguariensis
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Ciências Biológicas
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1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
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Laranjeiras do Sul
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Cacea Furlan Maggi Carloto
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PES-2023-0470
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Produção de pepinos em estufa com diferentes taxas de adubação orgânica
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Engenharias
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1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
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2 DOS DOCUMENTOS E PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
2.1 O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq neste Edital tem prazo até 2 de fevereiro de 2024 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023, EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2023 e as orientações deste Edital.
2.2 Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos classificados com registro no sistema Prisma informado nos itens 1.2 e 1.3 e que ainda não teve indicação de bolsista e seguir os passos abaixo:
I - Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II - AnexaroCronograma,disponívelem:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/planilha- orcamentaria-e-cronograma-editais-73-e-75-2023/@@download/file.
2.3 Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
2.4 O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba “Participantes” do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta- corrente).
2.5 É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.6 O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.7 Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 09 de fevereiro de 2024.
2.8 O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e- mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve- se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
3.2 A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 5 de fevereiro 2024 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC-Af ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.3 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.4 O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2023 e Nº 517/GR/UFFS/2023.
3.5 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor