EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado Final do EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós Doutorado Estratégico, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS, Campus Chapecó).
1 DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
Candidatos | Pontuação Produção em Periódico Científico | Apresentação do Plano de Trabalho e Entrevista | Total de Pontos |
Francini Francescon | 163 | 9,25 | 172,2 |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato deverá entregar, via e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, até dia 05/02/2024, os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V - documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.2 Após o cadastro na SCB, o candidato deverá assinar termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela Capes.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGCB, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a implementação da bolsa.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor