EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2024

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2024, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2024, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.412.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-PRONERA 1: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação a estudantes que residem a uma distância de até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.2  Auxílio-PRONERA 2: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Faixa I
(IVS até 353)
Faixa II
(IVS de 354 a 706)
Faixa III
(IVS de 707 a 1059)
Faixa IV
(IVS de 1060 a 1412)
Auxílio-PRONERA 1
R$ 350,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 180,00
Auxílio-PRONERA 2
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 400,00
3.4  A comprovação da distância entre o local de residência e o local das aulas do curso de graduação deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
3.4.1  Recibo(s) ou cupom(s) de compra de passagens aéreas ou rodoviárias em nome do estudante, considerando todo o trajeto realizado;
3.4.2  Declaração de trajeto realizado para deslocamento do local de residência até o local das aulas do curso de graduação, conforme modelo disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio PRONERA.
3.4.3  Documento comprobatório do local de residência do aluno, o que fica dispensado se já houver comprovação no cadastro socioeconômico.
3.5  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br, com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2024)
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.7  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024
4.8  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade;
5.2.7  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.8  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.2.9  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.6  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.7.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.7, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.3 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.4.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício