EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - Mestrado e Doutorado (PPGCTA/UFFS), do Campus Erechim-RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e do Regimento do PPGCTA, que tiveram orientados de mestrado concluintes até maio do ano de 2024.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTA, evidenciada na produção científica e técnica, no intercâmbio nacional e internacional de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - publicação do edital;
II - solicitação de recredenciamento pelo docente;
IV - decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTA/UFFS;
V - publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
2 DA COMISSÃO
2.1 Conforme o Art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, este processo de recredenciamento será avaliado por uma Comissão de Recredenciamento, constituída pelo coordenador do PPGCTA, dois (02) docentes permanentes do colegiado do PPGCTA, e por um membro externo ao PPG, externo à UFFS, docente permanente de programa de pós-graduação com nota igual ou superior a nota do PPGCTA (nota 4), totalizando quatro membros. Esta comissão deverá ser presidida pelo coordenador do PPG.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 05 a 16 de agosto de 2024 enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
3.2 O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
4 DOS REQUISITOS:
4.1 Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCTA devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2 Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1 Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2 Comprovante da produção científica do quadriênio (2021-2024), solicitada no item 5.2.4.1 e 5.2.4.2.
I - Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências Ambientais, livros, capítulos de livros, e patentes.
II - Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, considerando o FI mais recente divulgado no site da revista científica, seguindo a Tabela do item 5.2.4.2.1.
III - Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a) para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação) ou comprovante de aceite.
b) para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica ou comprovante de aceite.
c) para capítulos de livros: cópia da capa do livro ou documento que permita identificação do livro e respectivo autor, cópia da primeira página do capítulo ou comprovante de aceite.
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais da Capes.
5.2 Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1 Disciplinas:
5.2.1.1 Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2 Orientações:
5.2.2.1 Ter finalizado a orientação de pelo menos um aluno de mestrado, discente do PPGCTA, dentro do período de avaliação (2021-2024).
5.2.3 Produção:
5.2.3.1 Ter número de produção no quadriênio igual ou superior ao número de orientações de mestrado concluídas entre 2021 e 2024, vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTA, com coautoria de discente do Programa e sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTA. Estas produções podem ser oriundas de dissertações defendidas antes de 2021, que produziram artigos aceitos e/ou publicados no atual quadriênio, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais (2017-2020), capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares.
5.2.3.2 Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá incluir artigos com FI igual ou superior a 1.
5.2.3.3 Atingir pontuação proporcional ao número de orientações de mestrado concluídas no quadriênio 2021 - 2024, de acordo com o cálculo: (Número de orientações de mestrado concluídas x 50 pontos), tendo como base a tabela do item 5.2.4.2.1. Para tal serão consideradas publicações realizadas com discentes do programa e vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTA. Estas produções podem ser artigos aceitos e/ou publicados, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais, quadriênio 2017-2020, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares. Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, seguindo a Tabela do item 5.2.4.2.1.
5.2.3.4 A critério do docente, não contam para o computo do item 5.2.4.1 e 5.2.4.2 as coorientações com outros docentes do PPG e orientações de mestrado oriundas originalmente de outro docente orientador, independente do tempo e motivo da troca de orientação.
5.2.3.5 Pontuação com base nas métricas do (Qualis Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020), disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf e fator de impacto (FI) decidido pelo colegiado do PPGCTA.
Produção Científica
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Pontos
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Qualis A1 ou FI maior que 3,0
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100
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Qualis A2 ou FI entre 2,5 - 3,0
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87,5
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Qualis A3 ou FI entre 2,0 - 2,5
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75
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Qualis A4 ou FI entre 1,5 -2,0
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62,5
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Qualis B1 ou FI entre 1,0 - 1,5
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50
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Qualis B2
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37,5
|
Qualis B3
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25
|
Qualis B4
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12,5
|
Qualis C
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06
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Livro (autor/organizador)
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100
|
Capítulo de livro
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65
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6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente, em nível de Mestrado e Doutorado, o docente que atender todos os critérios do item 5.2 deste edital.
6.2 Será considerado recredenciado, como docente colaborador, em nível de Mestrado e Doutorado, o docente que atender os critérios 5.2.1, 5.2.2, mas somente um dos itens, 5.2.4.1 ou 5.2.4.2 deste edital.
6.3 Será considerado descredenciado do PPGCTA:
6.3.1 O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2 O docente que não atender os critérios acima.
6.4 O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5 Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTA no corrente ano e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
6.6 O recredenciamento terá validade a partir de janeiro de 2025.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Inscrições
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De 05 a 16 de agosto de 2024
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Resultado provisório das inscrições
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A partir de 20 de agosto de 2024
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Prazo para recursos
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Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
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Resultado final das inscrições
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A partir de 23 de agosto de 2024
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Análise pela Comissão de Avaliação
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De 26 de agosto a 05 de setembro de 2024
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Resultado provisório do recredenciamento
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A partir de 06 de setembro de 2024
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Prazo para recursos
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Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
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Publicação dos resultados finais
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A partir de 11 de setembro de 2024
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Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
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A partir de 12 de setembro de 2024
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7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTA-UFFS.
9.3 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.
Data de publicação: 12 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor