EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2024 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2024 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vQhKZiYUuevv5iLUG6wO5nkduMa1PS2BuDDtTPS5JGFW6vNXtO20o0vqxEzZwASX0lnEj5CElzbB3DL/pubhtml
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 14 e 15 de agosto de 2024.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação. Caso a equivalência não tenha sido expedida, apresentar o protocolo de solicitação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
DATAS
PROCEDIMENTOS
14/08 a 15/08/2024.
Período para inscrição.
A partir do dia 23/08/2024.
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DO LOCAL E DOS HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 23 de agosto de 2024. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Data de publicação: 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024