EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2024
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1 Campus Cerro Largo
I - BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Lucas Rodrigues Piovesan
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23205.018454/2024-11
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Doutorado em Comunicação
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Deferido
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1.2 Campus Chapecó
I - BHCap Unidade: 8 horas
a) Não houve inscrição.
1.3 Campus Erechim
I - BHCap Unidade: 12 horas
a) Não houve inscrição.
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
I - BHCap Unidade: 23 horas
a) Não houve inscrição.
1.5 Campus Passo Fundo
I - BHCap Unidade: 47 horas
a) Não houve inscrição.
1.6 Campus Realeza
I - BHCap Unidade: 0 hora
a) Não houve inscrição.
1.7 Reitoria
I - BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Anni Kellen Cunico
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23205.017114/2024-73
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Doutorado em Administração
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Deferido
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Marina Andrioli
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23205.017876/2024-70
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Doutorado em História
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Deferido*
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* Recurso deferido.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3 O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 15/08/2024 a 16/08/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 16/08/2024.
2.4 As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 15/08/2024 a 23/08/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1 A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1 Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2 Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 23/08/2024.
2.4.3 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5 Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Data de publicação: 14 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor