EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2025.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Pública.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública tem o objetivo promover uma formação de quadros profissionais com melhor conhecimento sobre gestão pública.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Capacitar profissionais que atuam no serviço público e na iniciativa privada;
II - Auxiliar em políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional;
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
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Componente Curricular
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Carga horária
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1º
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Economia do setor público
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30 h
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1º
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Gestão Ambiental na Administração Pública
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60 h
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2º
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Instituições e políticas públicas
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60 h
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2º
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Gestão pública
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60 h
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3º
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Gestão local e desenvolvimento
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60 h
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3º
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Desenvolvimento e desigualdades
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60 h
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3º
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Metodologia de pesquisa
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30 h
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3º
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Trabalho de Conclusão do Curso - Elaboração de artigo - com vínculo de orientação por professor
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40 h
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Carga Horária Total
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400 horas
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4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Campus Erechim.
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Campus Erechim.
a) Terças, turno noturno: das 19h às 22h40;
b) Quartas, turno noturno: das 19h às 22h40;
c) Quintas, turno noturno: das 19h às 22h40;
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/ZAiGJ1pCSMZxcxvS6, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
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Evento
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Data
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01
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Período de inscrição
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De 07/10/2024 a 07/11/2024
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02
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Homologação provisória das inscrições
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A partir de 11/11/2024
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03
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Homologação final das inscrições
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A partir do dia 15/11/2024
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04
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Realização da prova
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19/11/2024 - 19h30min
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05
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Resultado provisório da prova
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A partir de 22/11/2024
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06
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Resultado final da prova
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A partir de 26/11/2024
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07
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Divulgação do ensalamento da entrevista
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A partir de 26/11/2024
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08
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Entrevistas
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De 03 a 05/12/2024
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09
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Resultado provisório das entrevistas
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A partir de 06/12/2024
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10
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Homologação do Resultado Final
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A partir de 11/12/2024
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11
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Matrículas
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10 e 11/03/2025 - das 8h às 11h e das 13h às 16h
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12
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Previsão de início das aulas
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13/03/2025
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7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas.
7.3 Primeira etapa: (eliminatória e classificatória): na primeira etapa os candidatos farão uma prova, na qual deverão responder a uma questão única, em texto dissertativo com, no máximo, 30 linhas.
7.3.1 A temática da questão versará sobre “Gestão pública e seus desafios”, os candidatos podem utilizar para pesquisa sobre o tema a Biblioteca Virtual Graciliano Ramos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - https://biblioteca.enap.gov.br/index.php/areas-tematicas/gestao-publica
7.3.2 A prova terá duração de 1h e 30 min. (uma hora e meia).
7.3.3 Todos os candidatos deverão portar documento de identificação com foto.
7.3.4 Todos os candidatos deverão trazer caneta preta ou azul.
7.3.5 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a prova. Além disso, os candidatos não terão acesso a nenhuma consulta.
7.3.6 Será aprovado apenas o candidato que tirar nota igual ou superior a 7,00.
7.3.7 Na avaliação serão consideradas três dimensões: organização do texto (2 pontos); conteúdo (6 pontos) e domínio da língua portuguesa (2 pontos).
7.3.8 Somente os candidatos com nota igual ou superior a 7 na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4 Segunda etapa (classificatória) consistirá de uma entrevista, com duração de até 10 minutos para cada candidato classificado na primeira etapa.
7.4.1 Na segunda etapa os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos: qualidade argumentativa (4 pontos); conhecimento prévio sobre Gestão Pública (6 pontos).
7.5 A nota final será calculada com base em uma média aritmética simples, composta pelas notas da primeira e da segunda etapa considerando-se duas casas decimais.
7.5.1 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os vinte e cinco primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.5.2 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
7.5.3 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.5.3.1 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade, sendo selecionado o candidato mais idoso.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 10 e 11 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
8.2 As orientações para as matrículas serão divulgadas no edital de homologação do resultado final do certame.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 12 (doze) horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico < sec.posgrad.er@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.
Data de publicação: 02 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor