EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), dos campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e o Regimento do PPGGeo.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos a partir dos indicadores definidos pela área de Geografia da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Recredenciamento designada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGGeo/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
 
2 DA COMISSÃO
2.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada em portaria.
2.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
2.3  Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e homologados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 a 22 de novembro de 2024, enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada em arquivo único no formato de documento portável (PDF), para o e-mail sec.PPGGeo@uffs.edu.br.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGGeo devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional;
c)  Linha 3: Dinâmicas espaciais geográficas: cultura, educação e gênero.
4.2  Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
4.2.2  Currículo Lattes atualizado (exportado no formato RTF > modelo de currículo completo > período de produção: 2021 > salvar em PDF);
4.2.3  Atestado de docência para o período 2021-2024.
4.3  O solicitante deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 22 de novembro de2024.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados no Documento da Área de Geografia da CAPES e na Ficha base de avaliação de programas dessa área.
5.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Apresentar, no mínimo, quatro produções bibliográficas, das quais ao menos duas sejam artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com Qualis CAPES 2017-2020 nos estratos A ou B;
5.2.2  Ter coordenado um projeto de pesquisa com vigência no quadriênio 2021 - 2024;
5.2.3  Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2021 - 2024, com no mínimo uma disciplina oferecida no PPGGeo no quadriênio;
5.2.4  Apresentar pelo menos dois dos seis critérios abaixo:
i) Ter orientado ou estar orientando, pelo menos dois estudantes de mestrado no quadriênio.
ii) Comprovar um produto técnico (registro de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; mapas, maquetes e similares; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria).
iii) Comprovar uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras).
iv) Comprovar uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições).
v) Comprovar uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no Ensino Médio).
vi) Comprovar participação (por meio de portaria institucional) em comissões internas relativas à gestão e organização do PPGGeo no período de 2021-2024.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes que atenderem os termos deste edital.
6.2  Os docentes que não atingirem os critérios descritos no item 5 passarão à condição de colaboradores no quadriênio 2025-2028.
6.3  Os docentes que não solicitaram recredenciamento serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo, a partir de 2025, como colaboradores e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.4  As portarias de recredenciamento serão publicadas pela PROPEG/UFFS.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 20 a 22 de novembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 25 de novembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Resultado final das inscrições
A partir de 28 de novembro de 2024
Análise pela Comissão de Recredenciamento
A partir de 29 de novembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 6 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Publicação dos resultados finais
A partir de 9 de dezembro de 2024
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 9 de dezembro de 2024
 7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante a recredenciamento acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2  O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Recredenciamento sobre o resultado do processo de recredenciamento em até dois dias úteis após a publicação do resultado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.3  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.4  A Comissão de Recredenciamento fará a apreciação do recurso e emitirá parecer em até 72 horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGeo, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppggeo.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGGeo-UFFS.
9.4  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.
Data de publicação: 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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