EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2024

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 26/2024 DA CAPES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital nº 26/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este edital estabelece as normas complementares ao Edital nº 26/2024 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.2 do Edital nº 26/2024 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.1 do Edital nº 26/2024 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.
2.1.1  De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do Edital nº 26/2024 da CAPES).
2.3  De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1  De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do edital nº 26/2024 da CAPES):
I -  mensalidade;
II -  auxílio deslocamento;
III -  auxílio instalação;
IV -  auxílio seguro-saúde; e
V -  adicional localidade, quando for o caso.
2.5  Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7  O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), taxas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o edital nº 26/2024 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:
I -  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII -  ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos ANEXO II e Anexo III, respectivamente, disponíveis no site da CAPES. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme ANEXO IV (todos os anexos disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel);
VIII -  ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema CAPES. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando;
III -  promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
3.3  De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2  Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II -  Projeto de pesquisa/tese;
III -  Currículo Lattes atualizado;
IV -  Currículo Lattes atualizado do orientador;
V -  Histórico do doutorado em andamento e, se for o caso, comprovante de realização do Exame de Qualificação (ata ou documento emitido pela secretaria do PPGEL);
VI -  Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
VII -  Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no ANEXO V (disponível e_;
VIII -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no ANEXO II (disponível e_;
IX -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no ANEXO III (disponível e_;
X -  Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
XI -  Preenchimento do ANEXO VI - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, conforme informações que constem no currículo Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior;
4.3  Referente ao item VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme ANEXO IV (disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_edital_2391763_anexo_iv__proficiencia_2024.pdf);
4.4  O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do ANEXO VI - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise do Plano de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  pertinência das atividades do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,0 pontos);
b)  exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,0 pontos);
c)  adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas. (Nota: 0 a 2,0 pontos).
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 26/2024 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I e 2º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
18 a 29 de novembro de 2024
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II)
A partir de 2 de dezembro de 2024.
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação final das inscrições
A partir de 4 de dezembro de 2024
Divulgação provisória do Resultado Final
A partir de 7 de janeiro de 2025
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação do Resultado Final
A partir de 13 de janeiro de 2025
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)
Do dia 4 de fevereiro até 4 de março de 2025
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes.
De 12 de março a 02 de abril de 2025.
Publicação da relação das inscrições homologadas
A partir de 8 de abril de 2025
Análise técnica das candidaturas pela Capes.
De 9 de abril a 23 de maio de 2025
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES.
Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso.
A partir de 4 de junho de 2025
Início das atividades no exterior.
Setembro e Outubro de 2025
7.1.1  O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES.
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 26/2024 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5  O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Todos os Anexos deste edital estão disponível em www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de estudos < www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.
Data de publicação: 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2024