EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Socioeconômico para o ano letivo de 2025, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (Alterada) que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2025, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS e que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1518.
2.1.1 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:
2.1.1.1 Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante de cadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
2.1.1.2 Tenham ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
2.1.1.3 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.2, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3 Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4 Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1 Aos estudantes ingressantes pelo Programa Pró-Imigrante, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2 Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo, se necessário, solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1 Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7 Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.8 Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9 Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10 Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11 Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12 Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3 No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13 Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
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Faixa I
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Faixa II
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Faixa III
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Faixa IV
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Auxílio-alimentação 1
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R$ 120,00
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R$ 110,00
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R$ 80,00
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R$ 60,00
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Auxílio-alimentação 2
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R$ 145,00
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R$ 135,00
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R$ 100,00
|
R$ 80,00
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Auxílio Estudantil
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R$ 135,00
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R$ 120,00
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R$ 90,00
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R$ 50,00
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Auxílio-moradia
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R$ 425,00
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R$ 390,00
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R$ 290,00
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R$ 155,00
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Auxílio-transporte 1
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R$ 65,00
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R$ 55,00
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R$ 45,00
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R$ 40,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 110,00
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R$ 90,00
|
R$ 65,00
|
R$ 55,00
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Auxílio-transporte 3
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R$ 150,00
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R$ 125,00
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R$ 100,00
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R$ 90,00
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Auxílio-creche 1
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R$ 90,00
|
R$ 70,00
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R$ 60,00
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R$ 50,00
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Auxílio-creche 2
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R$ 90,00
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R$ 70,00
|
R$ 60,00
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R$ 50,00
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Auxílio parental 1
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R$ 90,00
|
R$ 70,00
|
R$ 60,00
|
R$ 50,00
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Auxílio parental 2
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R$ 90,00
|
R$ 70,00
|
R$ 60,00
|
R$ 50,00
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3.14 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.6, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1.1 Preenchimento e envio do “Formulário de Cadastro Socioeconômico”, caso ainda não tenham realizado ou não tenham o IVS calculado, nos termos do item 2.1;
4.2.1.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3 Inscrição no edital de Auxílios Socioeconômicos 2025, na aba “Inscrições”.
4.3 É de responsabilidade do estudante acompanhar pelo SAS o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, bem como os valores de pagamento.
4.4 Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente pelo SAS (https://sas.uffs.edu.br), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.6.
4.4.1 É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”.
4.5 As inscrições e/ou pedidos de recurso realizados em data posterior aos prazos de inscrição dispostos no cronograma do item 4.6, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.6 Com base na PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 13 de março de 2025
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Março/2025
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Abril/2025
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Até 10 de abril de 2025
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Abril/2025
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Maio/2025
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Até 10 de maio de 2025
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Maio/2025
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Junho/2025
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Até 10 de junho de 2025
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Junho/2025
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Julho/2025
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Até 10 de julho de 2025
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Julho/2025
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Agosto/2025
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Até 14 de agosto de 2025
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Agosto/2025
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Setembro/2025
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Até 10 de setembro de 2025
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Setembro/2025
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Outubro/2025
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Até 10 de outubro de 2025
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Outubro/2025
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Novembro/2025
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Até 10 de novembro de 2025
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Novembro/2025
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Dezembro/2025
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Até 01 de dezembro de 2025
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Dezembro/2025
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Dezembro/2025
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5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3 Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas conforme o quadro “Critérios de Matrícula por curso” (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/criterios-de-matricula-por-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1 Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1 Apresentação de declaração da coordenação do curso, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/modelo-de-declaracao-para-as-coordenacoes-de-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1.2 Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3 Estudante formando.
5.4 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados, em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5 Ter cumprido o plano de estudo, em caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica no semestre imediatamente anterior.
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos e atualizados de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas automaticamente no SAS, conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.6.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, poderá o estudante solicitar recurso diretamente no SAS, no prazo de até três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.6, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.13 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1 Matrícula não ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2 Cadastro socioeconômico vencido ou desatualizado.
7.3 Matrícula em número inferior ao número de horas estabelecido nos termos do item 5.3 deste Edital.
7.4 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5 No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8 Pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9 Valores recebidos indevidamente e não ressarcidos durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 6.727.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte sete mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Os pedidos de revisão da inscrição deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6 Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor