EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2025, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pelo PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se encontram com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 1 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
4.2  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado.
4.2.1.1 O envio de cadastro socioeconômico é dispensado a estudantes que já possuem este cadastro ativo no SAS, com IVS até 2.277 e/ou para quem é beneficiário do Programa de Bolsa Permanência (PBP) ou do Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ).
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Edital de Auxílio Emergencial 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  Após, o estudante deverá entregar no SAE os seguintes documentos:
4.3.1  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/formulario-de-justificativa-auxilio-emergencial-2024) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio Emergencial”. Este modelo de formulário também poderá ser utilizado em caso de excepcionalidade justificada conforme disposto no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.
4.3.2  Caso já possua, anexar documentos comprobatórios, relacionados à demanda emergencial;
4.4  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE, se necessário;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1;
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.2.3  Possua IVS maior que 2277.
5.2.3.1  Para os estudantes deferidos que ainda não possuem o IVS calculado, após obtido o cálculo do IVS, e sendo este superior a 2277, deverão proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.2.3.2  Uma vez inativada a solicitação de cadastro socioeconômico, pelo não cumprimento de prazos e/ou falta de documentação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, o estudante deverá proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.3  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
5.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.5.
5.5  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamento do auxílio emergencial no exercício financeiro de 2025.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações em que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.1.1  Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e/ou emitiu parecer.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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