EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
 
1 DAS VAGAS
1.1  O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador nos cursos de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS e Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:
1.1.1  Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC.
Componente Curricular
Quantitativo de Bolsas
Duração em meses
Vagas
1.Introdução à EAD
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
2.Política e Sociedade
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
3.Políticas Públicas
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
4.Gestão Pública
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
5.Metodologia da Pesquisa
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
6.Projeto pedagógico na gestão escolar
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
7.Planejamento financeiro e patrimonial em Organização de Ensino
45h 3 bolsas Duração de 3 meses
1 + CR*
8.Gestão de pessoas na Escola
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
9.Elaboração e avaliação de projetos na escola
45h 3 bolsas Duração 3 meses
1 + CR*
10.Processos Administrativos e Prestação de Contas na educação
30h 2 bolsas Duração 2 meses
1 + CR*
11.Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
30h 2 bolsas Duração 2 meses
1 + CR*
12.TCC 1
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
13.TCC 2
30h 2 bolsas Duração 2 meses
14.Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC
CR
CR: Cadastro Reserva.
1.1.2  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS.
 
Componente Curricular
Duração,
Quantitativo de Bolsas e Previsão de oferta
Vagas
1
Ciência é 10! - uma introdução
30h 2 bolsas
1 + CR*
2
Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor
30h 2 bolsas
1 + CR*
3
Ciência é 10! - na sala de aula
30h 2 bolsas
1 + CR*
4
Fundamentos para o ensino de ciências por investigação
120 8 bolsas
1 + CR*
5
TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC
60h 4 bolsas
1 + CR*
TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa
120 8 bolsas
TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências
90 6 bolsas
06
Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
1(uma)mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC
CR
CR: Cadastro Reserva.
1.1.3  Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.1.4  Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.
 
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS
2.1  São pré-requisitos para concorrer às vagas:
I -  Ser servidor efetivo do quadro da UFFS;
II -  Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
III -  Graduação em Licenciatura em Pedagogia (preferencialmente), ou área afim, para o curso de Especialização em Gestão Escolar.
IV -  Graduação em Licenciatura em: Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química; titulação mínima de mestrado, na área do curso; preferencialmente, ter participado do Grupo de Trabalho (GT) que desenvolveu o projeto do curso, para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
3.1.1  Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.
3.1.2  Implementar a metodologia constante no Projeto Político Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teorico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.
3.1.3  Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo PROFESSOR FORMADOR no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.
3.1.4  Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.
3.1.5  Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo PROFESSOR FORMADOR e definidos no Plano de Ensino.
3.1.6  Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;
3.1.7  Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.
3.2  O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
 
4 DA BOLSA
4.1  O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2  O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3  O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4  As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5  É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6  O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7  O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1  Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8  O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
De 14/02/2025 a 27/02/2025
Homologação das Inscrições
06/03/2025
Recursos a Homologação das Inscrições
07/03/2025
Homologação Final das Inscrições
10/03/2025
Entrevistas Especialização em Gestão Escolar
11/03/2025
Resultado Final
12/03/2025
Recurso ao Resultado Final
De 13 a 18/03/25
Homologação Final do Resultado
19/03/25
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço, conforme abaixo.
6.1.2  Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXKny6INiOZvZH1VKtQ2BpWxfVNViIBOErfSXfs67TyTKL9Q/viewform>.
6.2  A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3  Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a)  Comprovação do vínculo profissional com a UFFS;
b)  Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;
c)  Comprovantes de titulação, mínimo de mestrado e, se tiver, Doutorado anexar também.
d)  Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I.
6.3.1  Os candidatos inscritos para vagas da Especialização em Gestão Escolar deverão anexar além dos documentos listados no item 6.3, os seguintes documentos:
6.3.1.1  Comprovante de Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;
6.3.1.2  Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024, se for o caso;
6.3.1.3  Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
6.3.2  Os candidatos inscritos para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” deverão anexar além dos documentos listados no item 6.3, os seguintes documentos:
6.3.2.1  Comprovante de participação no Grupo de Trabalho (GT) que desenvolveu o projeto do curso, se tiver.
6.3.2.2  Comprovação de Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) em curso de Graduação ou Pós-Graduação, em temas que mantenham relação estreita com o conteúdo programático disposto no Projeto Pedagógico do Curso no período 2021-2024.
6.3.2.3  Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
6.4  Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5  Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.
6.6  Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Reitor.
7.2  A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.
8.1.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 20 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Docente do magistério superior na UFFS
2 pontos.
Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (6 pontos);
Máximo 9 pontos.
Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)
Máximo 4 pontos.
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024.
01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos.
8.1.1.1  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
8.1.2  A Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 30 pontos)
8.1.3  A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Capacidade de comunicação e expressão
10
Conhecimentos no Componente Curricular pretendido
20
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância
10
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.
10
Total
50
8.2  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.
8.2.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 25 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Docente do magistério superior na UFFS
2 pontos
Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos) na área do curso;
Máximo 9 pontos
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do curso Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”
6 pontos
Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância no período 2021-2025 (1 ponto por ano)
Máximo 3 pontos
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) em curso de Graduação ou Pós-Graduação, em temas que mantenham relação estreita com o conteúdo programático disposto no Projeto Pedagógico do Curso no período 2021-2025 (0,5 ponto por TCC orientado e defendido).
Máximo 5 pontos
8.2.1.1  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
8.2.2  Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo, que terá a pontuação de no máximo 10 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Clareza, fluência e domínio verbal na exposição de ideias
2 pontos
Conhecimentos no Componente Curricular pretendido
4 pontos
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância
1 pontos
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.
3 pontos
Total
10 pontos
8.3  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  maior tempo de vínculo profissional na UFFS;
III -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1  Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:
a)  Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
b)  Termo de Compromisso do Bolsista do Programa UAB, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
c)  Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
9.2  O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos (previstos para março de 2025).
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2  A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.
11.3  A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado no Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Setor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito para a vaga de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
Turno
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Manhã
 
 
 
 
 
Tarde
 
 
 
 
 
Noite
 
 
 
 
 
Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura da chefia imediata
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
 
FICHA DE PONTUAÇÃO
 
Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Disciplina Pretendida: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Critério de Pontuação
Pontuação Equivalente
 
 
 
 
 
 
Pontuação Total
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025