EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2025
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Campus Cerro Largo
1.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Djofeson Jean Baptiste
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1º
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1.2 Campus Chapecó
1.2.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Jenny Flore Pierre
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1º
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Shnaider Saint Vil
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2º
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Marra Nathaly Badio
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3º
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Wuilmer Jose Puerta
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4º
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1.2.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Marcela Nicole Rodriguez Contasti
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1º
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Odeline Gómez Joseph
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2º
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Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
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3º
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Rebecca Redon
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4º
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1.2.3 Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Fernanda Miranda Ventura
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1º
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João Silva Comba
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2º
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Ebens Jean Simon
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3º
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1.2.4 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Maurice Gabelus
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1º
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1.2.5 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Candie Dalina Cereme
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1º
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1.2.6 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Djemima Lans Vaica Sime
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1º
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1.2.7 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Stephany Samira Murcia Machuca
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1º
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1.2.8 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Saraphina Josna Dorvilma
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1º
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Luis Ernesto Rodriguez Otero
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2º
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Eduardo Daniel Farfan
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3º
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Fonseca Cambuta Simões Júlio
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4º
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Elaina Rose Edouard
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5º
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1.2.9 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Samuel Toussaint
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1º
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1.3 Campus Erechim
1.3.1 Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Jenny-Flore St Hilaire
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1º
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1.3.2 Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2025)
Nome
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Classificação
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Carl-Henry Monius
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1º
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Miryam Bijoux Mouanou
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2º
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Bethuel Lovenson Mesilasse
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3º
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2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2025, no campus de inscrição do candidato:
I - Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone (55) 3359-3959.
II - Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú), Chapecó-SC (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
III - Secretaria Acadêmica do Campus Erechim - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone: (54) 3321-7084.
2.2 O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula acompanhado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4 Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1 A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do Campus Chapecó).
2.6 Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2 Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3 Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1 Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, poderão efetuar a matrícula.
3.4 O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo acima citado.
Local e Data
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor