EDITAL Nº 1/NPPDCL/UFFS/2020
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir:
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 março de 2016.
1.2 Conforme Art. 7º da Resolução 12/2013 – CONSUNI/CA, para a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo, serão escolhidos nesse processo três docentes e respectivos suplentes.
1.3 Conforme Art. 10 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.
1.4 Conforme Art. 14 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação no Núcleo Permanente de Pessoal Docente os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, exceto professores substitutos, temporários e visitantes, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital de eleição.
1.5 A escolha dos representantes do Campus Cerro Largo para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente será por eleição eletrônica, com votação secreta, através do ambiente Moodle Acadêmico.
1.6 Para ter acesso à eleição, os docentes deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado “Eleições NPPD- Campus Cerro Largo” disponível no link: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20133. Em caso de qualquer dificuldade para este acesso, os docentes deverão entrar em contato, via e-mail, com a Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.nppd.cl@uffs.edu.br).
1.7 A eleição seguirá o cronograma e os fluxos definidos neste edital.
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do edital |
27/10/20 |
Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”) |
29/10/20 a 04/11/20 |
Divulgação do cadastro eleitoral |
29/10/20 |
Período para interposição de recurso para inclusão ou impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
30/10/20 |
Homologação do cadastro eleitoral |
03/11/20 |
Período para recursos relativo às impugnações ou inclusões no cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
04/11/20 |
Divulgação das chapas inscritas |
05/11/20 |
Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
06/11/20 |
Homologação das chapas inscritas |
09/11/20 |
Período para recursos de chapas impugnadas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
10/11/20 |
Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
11/11/20 |
Período de divulgação das candidaturas |
11/11/20 a 16/11/20 |
Eleição das 06h às 23h59min |
17/11/20 |
Apuração |
18/11/20 |
Divulgação provisória dos resultados |
19/11/20 |
Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
20/11/20 |
Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
23/11/20 |
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O formulário de inscrição de chapas, os requerimentos e esclarecimentos de dúvidas deverão ser endereçados à Presidente da CEL através do e-mail: comissaoeleitoral.nppd.cl@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.
Cerro Largo, 27 de outubro de 2020.
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)
Data do ato: Cerro Largo-RS, 27 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de novembro de 2020.
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo