EDITAL Nº 21/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de bolsistas para o grupo PET Práxis - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Campus Erechim, é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a alunos oriundos de comunidades populares regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia.

1.2.1 Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular, alunos na universidade, o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto no Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior.

1.2.2 O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do aluno bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica, no mínimo, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET/Conexões de Saberes nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

§1º Os alunos não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o aluno bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no Art. nº 18 da Portaria MEC nº 976/2010.

§2º Os alunos não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de aluno bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O aluno que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Campus Erechim, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010, os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 8º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2024/2;

II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;

III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).

3.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024, por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 6 (seis) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

I - 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa);

II - 4 (quatro) vagas para voluntário (sem recebimento de bolsa).

4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.

Parágrafo único. Com a disponibilização de bolsas, voluntários atuantes no programa poderão ser contemplados.

4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para bolsista para candidato(s) autodeclarado(s) indígena(s), com deficiência e autodeclarado(s) negro(s), de acordo com a classificação no processo seletivo.

4.4 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para voluntários para candidato(s) autodeclarado(s) indígena(s), com deficiência e autodeclarado(s) negro(s), de acordo com a classificação no processo seletivo.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para participar do processo de seleção, o aluno deverá se inscrever (1ª etapa) via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no tópico 5.3 deste Edital.

5.2 O período de inscrições é de 5 a 15 de agosto de 2024.

5.3 Documentação para inscrição:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;

II - Cópia de documentos: RG e CPF;

III - Comprovante de residência.

5.4 Para a comprovação de residência, serão aceitas contas de luz ou água. Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.

5.5 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.6 Os documentos dispostos no tópico 5.3 I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) em arquivo único.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do aluno para a bolsa:

I - envio, via e-mail, de Carta de Intenções e demais documentações;

II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.

6.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil étnico-racial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);

II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).

7.2 A nota final será dada pela soma das notas de cada etapa, sendo o mínimo 0 (zero) e o máximo 10 (dez).

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 2 (dois) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 4 (quatro) candidatos como voluntários (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.

Parágrafo único. Caso o grupo tenha voluntários em atuação, terão prioridade na chamada para bolsas. Após o preenchimento de vagas de bolsistas por voluntários em atuação, retorna-se à chamada de novos bolsistas conforme a classificação geral.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;

II - nota da Carta de Intenções.

8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET/Conexões de Saberes Práxis - Licenciaturas/2024 observará o calendário a seguir:

Evento

Período

Período de inscrição

05 a 15/08/2024, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com

Homologação das inscrições

19/08/2024

Recursos

19/08/2024

Análise dos Recursos

19/08/2024

Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa)

20/08/2024

Período de realização das entrevistas

22/08/2024

Sala 204A do Bloco A, UFFS Campus Erechim

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

26/08/2024

Período de Recursos

26/08/2024

Análise dos Recursos

27/08/2024

Homologação Final

28/08/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

29/08/2024

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

9.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO III), encaminhado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.

 

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas/2024.

IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes Práxis - Licenciaturas em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET, na UFFS.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A validade deste processo seletivo se estende até dezembro de 2025.

11.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.3 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

V - não apresentar a carta de intenções redigida rigorosamente segundo as orientações e requisitos do edital.

11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024, Campus Erechim.

11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET Práxis/Conexões de Saberes 2024, Campus Erechim:

I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);

II - Eduarda Dumke Ribas (Matrícula 2115722001) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).

III - Francis Felipetto (Matrícula 2015712007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).

IV - Karen Borges (Matrícula 2115702023) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).

V - Vinicius Barreto do Amaral (Matrícula 2215712002) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2024.
Data de publicação: 02 de julho de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação