EDITAL Nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADO)
EDITAL Nº 25/PROGRAD/UFFS/2024
EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que tem como objetivo receber, avaliar e classificar novas propostas de criação de grupos PET, organizados a partir dos cursos de graduação da UFFS e de projetos interdisciplinares envolvendo mais de um curso, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC - Processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas).
1 Das disposições preliminares
1.1 Em decorrência da publicação do Edital nº 4/2024 MEC, que convoca as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas) a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET), a PROGRAD publica o presente edital, que tem como objetivo receber propostas, que serão avaliadas e classificadas, para submissão ao edital nacional.
1.2 O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
2 Procedimentos de inscrição e avaliação
2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas internamente, mediante pareceres do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET - CLAA/UFFS, instituído através da Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023.
2.1.1 A avaliação dos projetos seguirá os critérios e parâmetros estabelecidos no item 5 e no Anexo II do Edital Nº 4/2024/MEC.
2.2 Poderão ser submetidas propostas para criação de grupos PET para os lotes I, II, III e IV do Edital Nº 4/2024/MEC, que tem por objetivos:
I - Lote I: Rede de Integridade da Informação: a. Acompanhar o rápido desenvolvimento da desinformação relacionada aos temas, bem como, das tecnologias emergentes, para identificar e analisar os possíveis riscos, impactos, danos, benefícios e oportunidades para o ecossistema de informação on-line; b. Fomentar ações coordenadas para promover a construção de confiança e garantir a integridade, precisão, consistência e confiabilidade das informações, por meio de educação cívica on-line, com foco na educação midiática; c. Contribuir para o acesso à informação de qualidade e para um debate público enriquecedor, livre, plural, diverso e democrático e estabelecer comunidades de práticas e compartilhamento de conhecimentos para promoção da integridade da informação on-line; d. Produzir materiais, tais como relatórios, guias, manuais de orientação, tool kits que servirão de subsídios para encontros periódicos dos grupos e para a troca de conhecimento e informações necessárias para atingir os objetivos elencados anteriormente.
II - Lote II: Rede Encontro de Saberes: a. Formar grupos que acompanharão novas edições de disciplinas do projeto Encontro de Saberes, orientados pelos fundamentos do Programa de Educação Tutorial (PET) e fundamentos do Projeto Encontro de Saberes, a saber: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial; presença de mestres e mestras de notório saber das tradições culturais; pluralidade epistêmica; diálogos interculturais; e inter e transdisciplinaridade; b. Envolver estudantes, professores tutores, mestras e mestres dos saberes tradicionais e populares atuando como docentes e professores parceiros dos mestres em um processo comum de formação PET; c. Possibilitar a intensificação das relações dos bolsistas do PET com as comunidades de onde os mestres e mestras docentes são oriundos; d. Estabelecer uma conexão da política de formação do PET Encontro de Saberes com a política de curricularização da Extensão; e. Produzir materiais de leitura, como artigos e monografias de final de curso, sobre os temas e as abordagens trazidos pelos mestres e mestras nas suas atividades de ensino nas universidades, ampliando assim os objetivos formativos do PET.
III - Lote III - Rede de Educação do Campo, das Águas e das Florestas: a. Desenvolver ações e projetos ligados à tríade ensino pesquisa e extensão junto a comunidades e escolas do campo, das águas e das florestas, incentivando práticas educativas vinculadas à formação de professores(as), movimentos sociais do campo, agroecologia, pedagogia da alternância, tecnologias sociais e cultura popular; b. Desenvolver ações de pesquisa e extensão que tematizem a história da luta pela terra; a transformação da paisagem e natureza local; a organicidade política, econômica e produtiva das comunidades; os aspectos da relação com o Estado na garantia de direitos sociais e das políticas educacionais; as identidades culturais e modos de vida; e a territorialidade dos povos do campo, das águas e das florestas em cada contexto, de modo a produzir dados e conteúdos possíveis de serem incorporados às propostas curriculares das escolas; c. Incentivar à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho; d. Estimular a produção de materiais didáticos contextualizados a práticas educativas do campo, das águas e das florestas no que se refere a territorialidades, trabalho e culturas camponesas, a práticas pedagógicas com crianças, adolescentes, jovens e adultos, a produção de subsídios didáticos pedagógicos e a sistematização de experiências relacionadas aos objetivos elencados anteriormente.
IV - Lote IV: Rede de Educação Antirracista: a. Promover interlocuções em torno da temática da diversidade, para que diferentes áreas do conhecimento contribuam, a partir de suas expertises, para o debate consubstanciado em torno da educação das relações étnico-raciais e educação escolar quilombola; b. Contribuir com o combate ao racismo em todas as esferas da sociedade, mobilizando o poder público na promoção de ações que concretizem o compromisso com a efetividade de condições para que o princípio da igualdade se materialize; c. Produzir materiais didáticos voltados para uma educação antirracista que envolvam, pelo menos, três áreas do conhecimento voltados para a Educação Básica – Ensino Fundamental - anos finais; d. Realizar formações sobre letramento racial a serem oferecidas para docentes da Educação Básica, discentes de licenciaturas e pós-graduandos/as; e. Ampliar as discussões sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola mediante a produção de artigos, capítulos, livros e e-books (e demais mídias digitais) nos quais contemplem, no mínimo, três áreas de conhecimento das instituições nas quais o PET se efetiva.
2.3 Propostas de criação de novos grupos PET oriundas de cursos de graduação que não possuem atual vinculação com o PET, dentro da UFFS, terão prioridade na seleção de propostas.
2.3.1 Caso sejam recebidas propostas oriundas de cursos que possuem atual vinculação com o PET, as mesmas serão avaliadas, elencadas e seguirão a classificação após as propostas oriundas de cursos que não possuem atual vinculação com o PET, no âmbito da UFFS.
2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link
2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do Edital nº 4/2024 MEC.
2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.
2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.
2.4.4 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).
2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link
2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do Edital no 4/2024 MEC.
2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.
2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.
2.4.4 Caso o proponente encontre problemas na submissão, é possível encaminhar em formato pdf o arquivo final da proposta, no próprio formulário.
2.4.5 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2024)
3 Das condições de participação
3.1 Conforme disposto no Edital nº 4/2024 MEC, as propostas devem estar articuladas ao Projeto Pedagógico dos cursos e à IES Pública e alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.
3.2 Serão aceitas propostas de grupos PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar na mesma área de conhecimento ou vinculado a curso específico.
3.3 Considerando o disposto nos itens 6.5 e 6.6 do Edital nº 4/2024/MEC, cada IES poderá submeter até duas propostas de criação de grupos PET, serão cadastradas as duas melhores classificadas, de lotes distintos.
4 Cronograma
Evento |
Período |
Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite |
15/07 até 24/07/2024 |
Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS) |
25 e 26/07/2024 |
Publicação do edital de resultado provisório |
29/07/2024 – até 12h |
Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET) |
29/07/2024 – até 17h |
Publicação do edital de resultado final |
30/07/2024 |
4 Cronograma
Evento |
Período |
Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite |
15/07 até 05/08/2024 |
Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS) |
06 a 08/08/2024 |
Publicação do edital de resultado provisório |
09/08/2024 |
Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET) |
12/08/2024 |
Publicação do edital de resultado final |
13/08/2024 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/PROGRAD/UFFS/2024)
4 Cronograma
Evento |
Período |
Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 23h59 da data limite |
15/07 até 06/08/2024 |
Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS) |
07 e 08/08/2024 |
Publicação do edital de resultado provisório |
09/08/2024 |
Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET) |
12/08/2024 |
Publicação do edital de resultado final |
13/08/2024 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2024)
5 Disposições finais
5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), no endereço eletrônico dir.dpg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo CLAA, DPGRAD e PROGRAD.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.
Data de publicação: 15 de julho de 2024.
Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício