INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/AGIITEC/UFFS/2024 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/AGIITEC/UFFS/2024
A AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 que trata da Política de Inovação Institucional;
b. Projeto aprovado junto ao MCTI, para criação do Laboratório Multiusuário de Inovação da AGIITEC.
c. Necessidade de cadastro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br), com disponibilização de agendamento online dos equipamentos, capacidade de realizar trabalhos em parceria e prestação de serviços especializados.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações quanto as formas de acesso ao Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC, uso de consumíveis, empréstimo de equipamentos, segurança e custos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 2º Esta Instrução Normativa tem por objetivo definir as responsabilidades, deveres, obrigações, restrições, penalidades, normas de segurança e regras para o funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação.
Art 3º O Laboratório Multiusuários de Inovação é um ambiente colaborativo, de acesso público, facilitador da integração interdisciplinar e da divulgação de resultados, por meio da formação complementar em áreas compatíveis, em seus aspectos técnicos, com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão oferecidas pela UFFS, sendo um espaço importante para a comunidade acadêmica, para a realização de eventos, minicursos, oficinas e palestras, além de ter projetos com foco na concepção e produção de produtos e serviços voltados para solução de problemas relacionados à Instituição e ao desenvolvimento regional.
Art 4º O Laboratório Multiusuários de Inovação está vinculado à AGIITEC e disponibilizará sua estrutura para todos os campi da UFFS, podendo este designar fundação de apoio para gerir financeiramente o espaço, conforme previsto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
§1º O Laboratório poderá atender aos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão alinhados com desenvolvimento de produtos e processos, inovação e empreendedorismo.
§2º O Laboratório de Inovação também poderá abrir espaço para desenvolvimento de projetos com a comunidade regional.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art 5º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem por finalidade:
I. Funcionar como um local de apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, voltado, preferencialmente, para a melhoria das condições socioeconômicas das regiões nas quais estiver inserido;
II. Possibilitar a realização da articulação com instituições parceiras, visando o acesso às informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios;
III. Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, promovendo a troca de experiências entre estudantes, servidores da UFFS e comunidade regional através de projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação;
IV. Disseminar e estimular a criatividade e a cultura do “Mão na Massa”, no desenvolvimento de produtos e processos;
V. Contribuir com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) buscando:
-
o aperfeiçoamento dos currículos dos cursos ofertados pela UFFS, a fim de que as demandas tecnológicas e de inovação sejam incorporadas à formação nos bacharelados e licenciaturas;
-
maior opção para trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de iniciação científica e tecnológica, modelos de novos negócios, confecção de maquetes, protótipos e materiais didáticos;
VI. Contribuir com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, que promovam:
-
a integração das equipes nos campi, grupos de pesquisa e grupos de estudos;
-
o desenvolvimento de competências aos estudantes dos cursos da UFFS para futura atuação profissional;
-
o atendimento de demandas institucionais e da comunidade regional, incluindo o setor produtivo.
VII. Fornecer infraestrutura de apoio diretamente ou por meio de seus parceiros, para o desenvolvimento de novas ideias, novos produtos, processos ou serviços;
VIII. Ofertar capacitação nas diversas áreas de abrangência do Laboratório Multiusuários de Inovação;
IX. Realizar eventos de formação, capacitação, promoção e fortalecimento da cultura Maker;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 6º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenação Geral;
II. Equipe Local.
Seção I
Coordenação Geral do Laboratório
Art 7º A Coordenação Geral do Laboratório Multiusuários de Inovação está vinculada ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da AGIITEC.
§1º A Coordenação Geral é nomeada pelo Secretário da AGIITEC por meio de portaria.
Art 8º As atribuições da Coordenação Geral são:
I. Administrar e coordenar o Laboratório de Inovação;
II. Acompanhar e registrar projetos/ações realizadas no laboratório;
III. Auxiliar nas captações de convênios, negócios, parcerias, acordos, ajustes e contratos envolvendo o Laboratório Multiusuários de Inovação;
IV. Auxiliar e/ou realizar reuniões junto aos órgãos competentes para obtenção de recursos necessários à efetivação dos projetos do Laboratório Multiusuários de Inovação, bem como para sua estruturação;
V. Elaborar e encaminhar o relatório anual de gestão do Laboratório Multiusuários de Inovação para apreciação e recomendações do órgão colegiado ao qual esteja vinculado;
VI. Representar o Laboratório Multiusuários de Inovação quando necessário.
VI. Ser responsável pelo controle de empréstimos de equipamentos do laboratório para uso em projetos específicos e em outros campi.
Seção II
Equipe Local
Art. 9º A equipe do laboratório poderá ser composta por técnicos, professores, bolsistas e estagiários, incluindo aqueles ligados ao NIT.
§1º A equipe do laboratório será responsável pelas atividades do laboratório, incluindo:
-
guarda de materiais de projetos locais;
-
agenda de reuniões, eventos e cursos nas instalações do laboratório;
-
agenda de uso dos equipamentos e manutenção dos mesmos;
-
atualização dos manuais de treinamento para uso dos equipamentos.
Art. 10. A equipe do laboratório receberá apoio do NIT para atividades administrativas, que envolvam acordos, convênios e outros instrumentos jurídicos de parceria (termos de outorga, acordos, convênios e contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação) bem como desenvolvimento de cooperação internacional, participação em instituições internacionais envolvidas em pesquisa e na inovação científica e tecnológica; - de acordo com § 2º Art. 18. do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Parágrafo único: Os registros dos projetos/ações institucionalizadas na UFFS, devem ser apresentadas à coordenação do laboratório para que seus membros sejam considerados como equipe de trabalho.
Art. 11. As contratações com Fundações de Apoio que busquem fomentar projetos e programas do laboratório também poderão ter servidores do NIT indicados como gestores e fiscais.
CAPÍTULO V
USO DA INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS DE INOVAÇÃO
Seção I
Uso do Espaço Físico
Art. 12. O Laboratório Multiusuários de Inovação está localizado no piso térreo do prédio da biblioteca;
Art. 13. Para o uso das instalações, materiais e equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação devem ser seguidas todas as regras de funcionamento exigidas pela instituição e por esta normativa.
§ 1º A disponibilidade dos bens, espaços, recursos e serviços ocorre conforme as possibilidades do Laboratório Multiusuários de Inovação, respeitando-se as regras preestabelecidas.
Art. 14. O horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação é definido pela coordenação do local, em consonância com o horário de funcionamento institucional e de acordo com a capacidade de atendimento da equipe do laboratório.
Art.15. Durante organização de eventos, é necessária a participação da coordenação do local ou de algum integrante da equipe do Laboratório Multiusuários de Inovação.
§ 1º Os horários de funcionamento do espaço bem como os contatos da equipe do laboratório deverão ser divulgados no site da AGIITEC e afixados na entrada do laboratório;
§ 2º O laboratório deve prever horários em que permaneça aberto para uso público.
Art. 16. A porta do laboratório deverá permanecer trancada na ausência de usuários devidamente autorizados.
§ 1º A coordenação, professores com projetos em andamento e servidores do NIT são responsáveis pela abertura e fechamento do espaço;
§ 2º Para realização de qualquer atividade no Laboratório Multiusuários de Inovação é necessária a supervisão de um integrante da equipe do Laboratório;
§ 3º A realização de atividades no laboratório fora do horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação, ou em feriados e fins de semana, somente poderão ocorrer, mediante prévia autorização do Coordenador Geral e indicação da equipe que se responsabilize pelo uso na data.
Art. 17. O registro de presença dos usuários deverá ser realizado sempre que o espaço for utilizado.
§ 1º A forma de registro fica a critério de cada espaço, devendo obrigatoriamente constar o nome completo do usuário e a data da utilização;
§ 2º As atividades realizadas (como minicursos, palestras entre outros) deverão possuir lista de presença específica, constando o nome da atividade, data e horário de realização e o nome completo dos participantes.
Seção II
Uso dos Equipamentos
Art. 18. A equipe Local do Laboratório Multiusuários de Inovação deverá criar e publicar em local de fácil visualização as regras para utilização dos Equipamentos do Laboratório.
Art. 19. Fica proibida a instalação de software não licenciado nos equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação.
Art. 20. Para a utilização dos materiais e/ou equipamentos disponíveis no Laboratório Multiusuários de Inovação, o usuário deverá estar acompanhado da equipe técnica.
Art. 21. Haverá a publicação de uma lista de pessoas habilitadas para operar equipamentos, inclusive entre a equipe do laboratório, que será atualizada conforme treinamentos realizados.
§ 1º A equipe local poderá ofertar regularmente treinamentos para capacitação dos usuários do Laboratório de Inovação;
Art. 22. Poderão ser solicitadas reservas para uso dos equipamentos. A confirmação da reserva se dará baseada na disponibilidade do equipamento, de um membro da equipe local para acompanhar a atividade entre outros aspectos técnicos que se julgar pertinentes.
Art. 23. A realização de ensaios ou uso de equipamentos isolados, que não se enquadram como atividades de pesquisa e extensão, deverá ser solicitados através do Formulário Específico.
Seção III
Segurança
Art. 24. Todo servidor, aluno ou integrante projetos com acesso aos laboratórios deve conhecer as normas de segurança.
Art. 25. O usuário do(s) equipamento(s) deverá conferir todas as especificações sobre o mesmo antes do uso (consultar o respectivo Procedimento Operacional Padrão – POP).
Art. 26. Alunos exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão deverão necessariamente haver concluído o treinamento em todos os equipamentos solicitados, para que tenham acesso autorizado.
Art. 27 O número máximo de pessoas em um evento ou capacitação na sala de reuniões será de até 20 pessoas e para a área de prototipagem o número máximo será de até 5 pessoas por grupo. O limite máximo de ocupação para cada laboratório deve estar indicado nas salas e sua observância é de responsabilidade do organizador.
§ 1º Em casos esporádicos e excepcionais esse número poderá ser maior, desde que com autorização prévia da coordenação geral do laboratório.
Art. 28 A limpeza dos equipamentos, guarda de material remanescente e disposição dos resíduos é de responsabilidade do usuário, sob supervisão e orientação dos Professores e ou Técnicos. A não observância deste processo pode acarretar advertência ao usuário e outras medidas no caso de recorrência.
Art. 29. Com objetivo de evitar acidentes e/ou identificar possíveis problemas, deve-se avaliar as condições de cada equipamento antes do uso ou empréstimo.
§ 1º Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados obrigatoriamente, de acordo com a natureza e normas de segurança previstas pelo fabricante do equipamento.
§ 2º A lista com os EPIs necessários para a utilização de certos equipamentos, deverá estar exposta junto ao equipamento.
§ 3º O laboratório deve manter a ficha técnica dos produtos químicos utilizados na operação dos equipamentos.
Art. 30. Telefones de emergência devem estar afixados no laboratório.
Art. 31. O laboratório terá um livro de ocorrências, que deverá ser assinado pelo responsável da equipe do laboratório e pessoa envolvida na ocorrência.
§ 1º Uma vez por mês, o livro será assinado pelo Coordenador.
Seção IV
Uso dos consumíveis
Art. 32. A previsão de consumíveis é de responsabilidade do coordenador da ação e deve seguir os trâmites de aquisição junto à Pró-reitoria fim ou dos editais de fomento que participa.
Art. 33. A previsão de consumíveis para utilização em acordos de parceria e prestação de serviços deve acontecer preferencialmente através do uso de contrapartida, descrito nos termos de parceria ou no projeto de extensão de prestação de serviços.
Art. 34. A previsão de consumíveis para aulas práticas é de responsabilidade do professor da disciplina e deve ser solicitado com antecedência, considerando todos os trâmites de aquisição do campus onde atua.
Art. 35. Uma vez que exista previsão, os consumíveis poderão ser adquiridos através da Fundação de Apoio.
Art. 36 O Laboratório Multiusuários de Inovação terá um espaço para a guarda dos materiais usados nos projetos, mas será de responsabilidade do coordenador do projeto o controle do uso dos mesmos.
Parágrafo único: Todo material deve ser identificado com: Título da ação e responsável.
Art. 37. Material utilizado em projetos que tenham acabado, podem ser doados ao laboratório ou levados pelo responsável.
§ 1º A cessão/empréstimo de materiais de consumo doados, para atividades de pesquisa, extensão, iniciação científica, trabalho de conclusão de curso ou outras atividades não relacionadas às disciplinas está atrelada à disponibilidade destes e sua quantidade em estoque, devendo ser solicitadas pelo Professor Orientador;
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Seção I
Patrimônio
Art. 38. Todo equipamento deve constar no patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC e estar devidamente identificado com a etiqueta de patrimônio.
§ 1º Os equipamentos recebidos a título de doação deverão acompanhar o termo de doação e ser incorporado ao patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação.
§ 2º O patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação ficará sob responsabilidade e gestão do Coordenador.
Art. 39. O empréstimo dos materiais e equipamentos disponibilizados pelo Laboratório Multiusuários de Inovação, deverá ser autorizado pelo Coordenador e terá a carga patrimonial transferida na forma de empréstimo, para o coordenador da ação.
Parágrafo único. A lista de controle dos empréstimos, será de responsabilidade do Coordenador e seguirá os procedimentos estabelecidos pelo setor de Patrimônio da UFFS.
Seção II
Receitas
Art. 40. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação podem ser oriundas da:
I. participação em projetos de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e de incentivo à inovação;
II. participação em editais de fomento do Laboratório Multiusuários de Inovação;
III. subvenção dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
IV. prestação de serviços e treinamentos realizados ao público externo;
V. quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade do Laboratório Multiusuários de Inovação conforme a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
Art. 41. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação serão operacionalizadas pela AGIITEC através do Fundo de Apoio à Inovação, gerenciado por fundação conforme Regulamento da AGIITEC e a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022;
Art. 42. Para o estabelecimento de custos a serem cobrados, para utilização dos equipamentos na modalidade de prestação de serviço, convênio ou acordo de parceria, deve-se obedecer ao estabelecido na Política de Inovação da UFFS e estar registrado nos documentos de oficialização da ação junto à Instituição.
CAPÍTULO VII
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 43. Quando houver participação do Laboratório Multiusuários de Inovação na pesquisa, desenvolvimento e/ou no aperfeiçoamento de técnicas, processos, produtos ou serviços susceptíveis de propriedade intelectual de qualquer integrante do Laboratório Multiusuários de Inovação, deve ser observado o disposto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
Art. 44. A Coordenação poderá restringir a circulação de pessoas e/ou a utilização do espaço para preservar o sigilo de alguma atividade e/ou segurança de parceiros e/ou usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, para atender ao disposto nesta Instrução Normativa;
Parágrafo único. As questões de propriedade intelectual serão tratadas, caso a caso, pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS (NIT), considerando-se o grau de envolvimento do Laboratório Multiusuários de Inovação /ou da UFFS no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos, técnicas, produtos, processos ou serviços utilizados pelos usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, com observância da legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório Multiusuários de Inovação, em segunda instância com o Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS, ou ainda pela AGIITEC.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2024.
Milton Kist
Secretário Especial da AGIITEC