INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2020
Prorroga prazo para homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 e entrega do Relatório Anual de Atividades (RAA), ano base 2019, nos termos da Resolução n° 7/Consuni/UFFS/2015.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria Nº 288/GR/UFFS/2020, CONSIDERANDO: a. os impactos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) nas atividades acadêmicas; b. o art. 10 da Resolução n° 7/Consuni/UFFS/2015, que indica que casos omissos devem ser resolvidos pela Progesp; e c. as discussões conduzidas na reunião administrativa do dia 23/09/2020, com participação das direções, coordenações acadêmicas e administrativas dos campi,
RESOLVE:
Art 1° Prorrogar os prazos para homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 e entrega do Relatório Anual de Atividades (RAA), ano base 2019, nos termos da Resolução n° 7/Consuni/UFFS/2015.
Art 2° Para o PAA 2020, o computo dos dias para cumprimento do prazo de 50 dias, apontado no parágrafo único do art. 3º da Resolução n° 7/Consuni/UFFS/2015, deve considerar como data inicial a data de retorno às atividades letivas suspensas em cada campus.
Art 3° O Prazo para entrega do RAA, ano base 2019, fica prorrogado até 23 de dezembro de 2020.
Art 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de outubro de 2020.
Art 2° Para o PAA 2020, o computo dos dias para cumprimento do prazo de 50 dias, apontado no parágrafo único do art. 3º da Resolução n° 7/Consuni/UFFS/2015, deve considerar como data inicial a data de retorno às atividades letivas suspensas em cada campus.
Art 3° O Prazo para entrega do RAA, ano base 2019, fica prorrogado até 23 de dezembro de 2020.
Art 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de outubro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2020.
Data de publicação: 24 de setembro de 2020.
Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas