INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ DE GRADUAÇÃO, A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, E OS DIRETORES DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL, PASSO FUNDO, E REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a . a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021;
b. a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021; e
c. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer orientações aos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação) com matrícula ativa na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) sobre a comprovação vacinal contra a Covid-19, com vistas a atender o disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.
Parágrafo único. As orientações dispostas nesta Instrução Normativa se aplicam também, no que couber, aos estudantes com matrícula em disciplinas especiais e em intercâmbio na UFFS.
Art. 2º Os estudantes da UFFS, para fins de participação nas atividades acadêmicas presenciais, a partir de 1º de fevereiro de 2022, deverão ter apresentado o(s) documento(s) comprobatório(s) relacionado(s) abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
I – Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
II – Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
III – Estudantes não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
§1º Durante a implantação do disposto nesta Instrução Normativa, o quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no inciso I corresponde, ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19.
§2º O quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no §1º pode ser revisto, mediante recomendação das autoridades públicas de saúde e avaliação dos Centros de Operação de Emergência em Saúde para Educação Local (COE-E Local) ou comissão equivalente, em conjunto com as Direções dos Campi ou Dirigente de Unidade.
§3º Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais no dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada até 24 de janeiro de 2022.
§4º O prazo estabelecido no §3º poderá ser ampliado, em até 14 dias a partir do retorno presencial das atividades, a critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi (ACADs).
§5º Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais após o dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um (1) dia útil ou, em casos excepcionais, no tempo necessário para conferência e validação por parte do responsável.
§6º Em casos excepcionais, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante mencionado no inciso I poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.
§7º Fica facultado aos estudantes em regime domiciliar discente, enquanto durar esta condição, a apresentação dos documentos mencionados no caput, incluindo as situações de enquadramento em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção e Grupo Especial previstas nos Sub-planos dos Campi, conforme Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
Art. 3º Os estudantes com matrícula ativa na UFFS ficarão sujeitos às seguintes situações, conforme enquadramento ao disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e nesta Instrução Normativa:
I – Os estudantes enquadrados nas situações do inciso I e II do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial;
II – Alternativamente, os estudantes enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao regime domiciliar discente, conforme definido nos Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA).
III – Os estudantes enquadrados na situação do inciso III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial desde que apresentem de maneira regular, em intervalos mínimos de 72h, teste negativo para COVID-19.
IV – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.
V – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.
Art. 4º A efetivação da comprovação vacinal dos estudantes deverá ser realizada por meio do portal Moodle Acadêmico da UFFS, seguindo as seguintes etapas, prazos e responsáveis:
Responsável |
Etapa/tarefa e descrição |
Prazo |
PROGRAD, PROPEPG |
Coordenar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes, visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da UFFS. |
Contínuo. |
ACAD |
(a) Operacionalizar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes em nível de Campus. (b) Estipular, se necessário, novos prazos para o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes. |
Contínuo. |
DRA, DIR, ADM, SAE, SECAC, SEGEC, SEPG |
Dar suporte e auxiliar na implementação das orientações contidas nesta Instrução Normativa. |
Contínuo. |
SETI |
Criação de turmas e formulários na plataforma Moodle Acadêmico: (a) Criação de uma turma por curso (de Graduação e de Pós-Graduação), incluindo todos os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso. (b) Incluir o respectivo Coordenador de Curso como responsável pela turma. (c) Treinamento das equipes que irão inserir formulário para comprovação vacinal. (d) Providenciar que o questionário seja mantido disponível aos estudantes para resposta e anexação de documentos a qualquer tempo. (e) As informações, após homologação da Coordenação de Curso, deverão ser, se possível, integradas aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado, com anotação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”. |
Até 14/01/2022. |
SEGEC, Coordenação de Curso |
(a) Inserção, a partir de treinamento promovido pela SETI, do seguinte formulário padrão a ser respondido pelo estudante incluído na turma, com possibilidade de anexação de documentos:
Em atendimento à Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e à Instrução Normativa Nº 08/PROGRAD/UFFS/2022, declaro e comprovo, por meio do documento anexo, que:
( ) Estou imunizado(a) contra a Covid-19, pois recebi pelo menos duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Observação: Anexar comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional. Em caso excepcional, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.
( ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por conta de contraindicação médica. Observação 1: Anexar atestado médico justificando o óbice à imunização. Observação 2: Alternativamente, caso deseje desenvolver seu trabalho de maneira presencial, anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Neste caso, este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h. Observação 3: Caso deseje desenvolver os CCRs por meio do regime domiciliar discente, deverá ser utilizado o formulário institucional de solicitação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), anexar o atestado médico justificando o óbice à imunização e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso.
( ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estar com o esquema vacinal completo. Observação: Anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h. |
Entre 17 e 18/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. |
Estudante |
(a) Resposta do questionário na turma referente ao respectivo curso, criada na plataforma digital Moodle Acadêmico. (b) Anexação dos documentos comprobatórios solicitados pela UFFS. Observação: No caso de resposta do questionário/anexação de documentos fora do prazo estipulado, deverá ser encaminhado e-mail ao respectivo Coordenador de Curso, informando o cumprimento da tarefa. |
Entre 19 e 24/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Será mantido disponível aos estudantes para resposta a qualquer tempo. |
Coordenador de Curso e SEGEC |
(a) Análise e validação das informações e documentos comprobatórios encaminhados pelos estudantes. (b) Criação de banco de dados dos estudantes com matrícula ativa no curso, a partir de orientações da Coordenação Acadêmica e/ou SETI, que possibilite a indicação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”. (c) Atualização constante do banco de dados e manutenção, se possível, em sistema de armazenamento digital de informações em nuvem, de maneira a possibilitar o compartilhamento quando necessário e conveniente. (d) Enquanto inexistir método de integração dos dados aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado: (d.1) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais. (d.2) Identificação das turmas com previsão de desenvolvimento de atividades presenciais em que haja estudante(s) que não esteja(m) apto(s) ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS. (d.3) Encaminhamento, para cada turma em atividade no curso, de e-mail ao(s) docente(s) responsáveis, informando eventuais estudantes matriculados que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS. (e) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que estejam enquadrados no inciso II do Art. 2º e que desejarem desenvolver as atividades por meio do regime domiciliar discente (conforme Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014), a providenciarem a solicitação através do formulário institucional (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), com anexação do atestado médico justificando o óbice à imunização, e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso. (f) Compartilhamento, com o Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com a Coordenação Adjunta de Laboratórios dos Campi (CLAB) e com outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços da UFFS, de lista e/ou do banco de dados de estudantes não aptos à presencialidade, com a finalidade de revisar as autorizações de entrada ao restaurante universitário. |
Entre 25 e 31/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado. |
DNA, CLAB e outras estruturas |
(a) CLAB e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade. (b) DNA e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de portaria/pórtico para acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade. |
Entre 01 e 28/02/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações das Coordenações de Curso, de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado. |
Docentes |
Com base nas informações contidas nos Diários de Classe (ou encaminhadas pelas Coordenações de Curso), os docentes deverão notificar a Direção do Campus, no caso de acompanhamento de atividades presenciais por parte de estudantes que não estejam aptos, considerando a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021. |
Contínuo. |
Parágrafo único. A metodologia disposta no caput poderá, a critério da Coordenação Acadêmica, ser adaptada para a realidade do Campus, desde que seja atendida a finalidade de comprovação da situação vacinal disposta no Art. 2º.
Art. 6º A prestação de informação falsa, a inobservância ou descumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa poderá acarretar à apuração de responsabilidade na esfera administrativa e disciplinar, além de outras penalidades cabíveis.
Art. 7º As informações prestadas pelos estudantes são consideradas informações pessoais sensíveis e, portanto, deverão ser resguardadas pelos servidores responsáveis pela homologação e que eventualmente terão acesso aos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Art. 8º As medidas dispostas nesta Instrução Normativa têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade, imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19.
Art. 9º Essas medidas podem ser revistas a qualquer momento, conforme as orientações das autoridades sanitárias, do poder público, da gestão da UFFS e deliberações do CONSUNI.
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa Nº 07/PROGRAD/UFFS/2022.
Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD ou PROPEPG.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação