INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/PROGRAD/UFFS/2023

Revoga a Instrução Normativa nº 8/PROGRAD, de 14 de fevereiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação), visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRÓ DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a. a revogação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021; e

b. a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 8/PROGRAD, de 14 de fevereiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação), visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

 

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2023.
Data de publicação: 01 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação