INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROPEPG/UFFS/2023
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11, da Instrução Normativa nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 de 31 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11…………………………
…………………………………
§ 1º Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da Bolsa Institucional para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento, para licença maternidade. (NR)
§2º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado ao setor responsável para ciência e registro da prorrogação da Bolsa Institucional. (NR)
§3º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas Bolsas UFFS simultaneamente pelo PPG, de acordo com previsto nos editais de concessão de Bolsa Institucional.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2023.
Data de publicação: 25 de julho de 2023.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação