INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PROPEPG/UFFS/2024

Estabelece critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Estabelecer critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso. 

 

Art. 2º Os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, previsto no regimento do programa, devem seguir os fluxos e critérios descritos abaixo.

 

Art. 3º Para pedidos de prorrogação de até 2 (dois) meses (60 dias) para Mestrado e até 6 (seis) meses (180 dias) para doutorado.

I - Protocolar pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso na secretaria do curso até 30 dias antes do prazo final de defesa.

II - O pedido deve ser protocolado via formulário de solicitação de prorrogação de prazo de conclusão de curso, com anuência do(s) orientador(es), indicando justificativa para prorrogação e data prevista de defesa.

III - Os seguintes critérios devem ser considerados para análise da solicitação:

  1. pertinência da justificativa apresentada;
  2. perspectiva concreta de defesa no período estabelecido;

IV - O pedido será avaliado pelo colegiado do curso, que deverá se manifestar sobre o pedido e o tempo de prorrogação.

 

Art. 4º Para pedidos de prorrogação entre 2 (dois) a 6 (seis) meses para Mestrado e de 6 (seis) a 12 (meses) para doutorado.

I - Protocolar pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso na secretária do curso até 30 dias antes do prazo final de defesa.

II - O pedido deve ser protocolado via formulário de solicitação de prorrogação de prazo de conclusão de curso, com anuência do(s) orientador(es), indicando justificativa para prorrogação e data prevista de defesa.

III - Além do formulário, deve ser entregue impresso relatório das atividades desenvolvidas até o momento ou versão preliminar da dissertação.

IV - No relatório devem constar, no mínimo, os seguintes itens: projeto de dissertação, descrição detalhada da situação atual do estudo, resultados obtidos, análises realizadas, cronograma de atividades futuras e perspectiva concreta de finalização.

V - O pedido será analisado por comissão especialmente definida pelo coordenador do curso, composta por dois docentes do PPGCTA e do orientador(a) do aluno.

VI - A comissão deverá emitir parecer recomendando ao colegiado a aprovação ou não do pedido e manifestação sobre o tempo de prorrogação solicitado.

VII - Critérios para análise da solicitação:

  1. Pertinência da justificativa apresentada
  2. Relação entre o cronograma original (projeto), situação atual do estudo, resultados obtidos e análises realizadas
  3. Viabilidade do cronograma de atividades futuras
  4. Perspectiva concreta de defesa no período estabelecido

VIII - A comissão tem prazo de 15 dias para encaminhar o parecer à secretaria do programa.

IX - O parecer da comissão será avaliado pelo colegiado do curso, que deverá se manifestar sobre o pedido e o tempo de prorrogação.

 

Art. 5º Os casos omissos, na aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pelo colegiado. 

 

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 19/PROPEPG/UFFS/2018, de 1º de janeiro de 2018.

 

Art 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.




Chapecó-SC, 28 de junho de 2024.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2024.
Data de publicação: 28 de junho de 2024.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação