ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/AUDIN/UFFS/2018
A presente Ordem de Serviço tratará da ação “Atuação dos Docentes no Ensino, Pesquisa e Extensão”, referente ao PAINT 2018, e tendo por objetivo principal verificar as ações da gestão quanto à implementação das recomendações emitidas no Relatório de Auditoria Interna n° 11/AUDIN/UFFS/2016.
Como objetivos específicos, temos:
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Verificar a divulgação, ao público (transparência ativa), das atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos professores (PPA e RAA), em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011.
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Verificar a sistemática de seleção de professores para as grades das disciplinas.
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Verificar o atendimento do art. 47 § 1º da Lei 9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei 13.168, de 06 de outubro de 2015 – Publicação “Grade e Corpo Docente” de cada curso oferecido pela UFFS.
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Verificar se o Plano Anual de Atividade Docente e o Relatório Anual de Atividade Docente permitem a aferição do regime de trabalho ao qual o docente esta submetido, observando que, embora os professores, vinculados ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e a Carreira do Magistério Superior, estejam dispensados do controle de frequência, em conformidade com o § 7° do art. 6º do Decreto 1.590/95 e alterações, estes não estão desobrigados ao atendimento integral do seu regime de trabalho para atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
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Verificar o acompanhamento da execução e resultados das pesquisas institucionalizadas.
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Verificar o acompanhamento da execução e resultados dos projetos de extensão.
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Verificar a implantação de indicadores institucionais (preestabelecidos) para produção científica dos docentes.
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Verificar a implantação de indicadores de desempenho relacionados ao ensino, pesquisa e extensão.
A execução do trabalho ocorrerá no período de Novembro/2018 a Janeiro/2019, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita na verificação da atuação da gestão quanto às recomendações emitidas em 2016 relacionadas aos objetivos específicos desta ordem de serviço.
As análises dar-se-ão com base nas informações e documentos disponibilizados pela gestão, em especial as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, através de manifestações destes em respostas às solicitações de auditoria. Também serão analisadas as informações publicadas do site da UFFS e disponíveis em sistemas que a AUDIN tiver acesso.
Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, bem como à Controladoria-Geral da União, ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final também será encaminhada às Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-graduação e Extensão e Cultura, para conhecimento e providências necessárias.
Considerada a Portaria nº 738/GR/UFFS/2018, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminha-se cópia do Relatório de Auditoria à PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.
Considerada a Portaria nº497/GR/UFFS/2018, a qual institui o Comitê de Gestão de Integridade, encaminha-se cópia do Relatório para conhecimento do mesmo.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018, a ser emitido nos prazos da Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2019.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna