ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/AUDIN/UFFS/2022

Monitoramento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário

 

A presente Ordem de Serviço trata da ação "Monitoramento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário", referente ao Paint 2022 e tem por objetivo monitorar o cumprimento, pela UFFS, do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, tendo como objetivos específicos:

Verificar se a UFFS implementou meio eletrônico para a realização de processo administrativo, de modo que os autos sejam autuados em formato digital.

Verificar se é possível consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos mediante ferramenta de transparência ativa - Pesquisa Pública.

Verificar se a UFFS possui plano de ação para cumprimento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário e qual o status atual.

A execução do trabalho ocorrerá de março a novembro de 2022, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita ao monitoramento do cumprimento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, pela UFFS.

Os trabalhos de monitoramento realizar-se-ão em 02 fases, sendo emitidos um relatório de auditoria no primeiro semestre (previsão julho de 2022) e outro relatório, baseado em nova análise, no segundo semestre (previsão novembro de 2022).

O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.

Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.

Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.

Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza "ostensiva", atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.

Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - Raint 2022.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna