ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/AUDIN/UFFS/2023
A presente Ordem de Serviço trata da execução da ação de auditoria “Gestão de Projetos de Extensão e Cultura”, referente ao Paint 2023.
A referida ação possui como objetivo verificar, por amostragem, se as atividades de extensão e cultura estão sendo realizadas de acordo com os editais internos, com o Regulamento de extensão e cultura (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Titulo IV) e com as Políticas de Extensão e de Cultura (RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 – Título: Da organização e da operacionalização da extensão e da cultura), até a etapa de seleção das proposições.
Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:
1) Verificar, por amostragem, se as proposições de atividades de extensão e cultura estão de acordo com os editais a que estão vinculadas, bem como com as normativas internas, considerando o Regulamento de Extensão e Cultura (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 – Título IV) e as Políticas de Extensão e de Cultura (RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 – Título: Da organização e da operacionalização da extensão e da cultura).
2) Verificar, por amostragem, se as proposições de atividades de extensão e cultura estão de acordo com os editais a que estão vinculadas.
3) Verificar, por amostragem, se as proposições de atividades de extensão e cultura através de demandas espontâneas, estão de acordo com as normativas internas, considerado o Regulamento de Extensão e Cultura (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 – Título IV) e as Políticas de Extensão e de Cultura (RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 – Título: Da organização e da operacionalização da extensão e da cultura).
4) Verificar se o processo analisado possui mapeamento de processo homologado pela UFFS, bem como se foi iniciado seu gerenciamento de riscos.
5) Auxiliar a gestão na tomada de decisões, através da emissão de recomendações, que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a julho de 2023, concomitante a outras atividades da Audin, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
Estabeleceu-se como escopo desta auditoria as proposições aprovadas em editais internos e/ou demandas espontâneas, de todos os campi, referentes ao exercício de 2021 e janeiro a junho de 20221
O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane Dos Santos e planejamento e supervisão da Auditora-Chefe Deisi Maria Dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á Relatório Final de Auditoria. A publicação e os encaminhamentos deste relatório se darão em conformidade com o fluxo do processo MAPA DE PROCESSO Nº 92/EP/UFFS/2022 – Planejamento e Execução de Auditorias Programadas.
1 Conforme documentos encaminhados pela Proec para Auditoria Interna (Processos Sipac 23205.025300/2022-14 e 23205.025303/2022-58) e planilhas editáveis enviadas pela Proec à Audin, por e-mail, em 17/08/2022).
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2023.
Taiz Viviane dos Santos
Auditora-Chefe da Auditoria Interna