PORTARIA DE PESSOAL Nº 480/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora TARITA CIRA DEBONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1918894, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta da Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertada em parceria com o Instituto Educar e vinculada ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Delegar as seguintes atribuições ao coordenador adjunto da turma especial do Curso de Agronomia:
I - promover a articulação necessária entre o Instituto Educar e a UFFS, no que concerne ao desenvolvimento das atividades da turma especial e à execução do convênio/termo de fomento com o INCRA;
II - emitir documentação referente a turma especial (ofícios, declarações, atestados, atas, resoluções);
III - viabilizar a tramitação de documentos e processos da turma especial nos sistemas administrativos e acadêmicos da UFFS;
IV - solicitar semestralmente aos docentes os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;
V - analisar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;
VI - comunicar, sempre que necessário, os acadêmicos da turma especial sobre os diversos assuntos referentes ao curso;
VII - indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico da turma especial;
VIII - emitir parecer sobre pedidos de quebra de pré-requisito dos acadêmicos vinculados à turma especial;
IX - emitir parecer sobre pedidos de validação de componentes curriculares dos acadêmicos vinculados à turma especial;
X - emitir parecer sobre pedidos de validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos acadêmicos vinculados à turma especial;
XI - registrar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) validadas dos acadêmicos vinculados à turma especial;
XII - acompanhar:
a) o desenvolvimento das atividades realizadas na metodologia da alternância;
b) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados a turma especial;
c) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar da turma especial;
d) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIII - providenciar:
a) a banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;
b) a elaboração da oferta de componentes curriculares da turma especial junto à Coordenação Acadêmica;
c) a elaboração do horário dos componentes curriculares a turma especial junto à Coordenação Acadêmica;
d) a documentação necessária dos pedidos de diplomação dos acadêmicos vinculados a turma especial;
e) a análise, homologação e encaminhamentos para a diplomação dos alunos da turma especial;
XIV - zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico da turma especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.
Data de publicação: 11 de agosto de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício