PORTARIA Nº 38/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018; considerando o disposto no §3º, art. 4º da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº 1952/GR/UFFS/2021; considerando o pleno retorno as atividades presenciais na UFFS; e, considerando a necessidade de garantir o adequado atendimento aos estudantes, evitando a não oferta de componentes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER como essenciais ao funcionamento do campus, todas as atividades docentes necessárias a oferta e ministração dos Componentes Curriculares (CCR) previstos na modalidade presencial nos PPCs dos Cursos de graduação e pós-graduação da UFFS, campus Chapecó.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os docentes com responsabilidade pela ministração de CCRs nos cursos de graduação e pós graduação do campus deverão desenvolver tais atividades laborais obrigatoriamente no formato presencial, exceto nas situações em que o CCR possua previsão de oferta remota devidamente aprovada no PPC.
Art. 3º A atividade docente presencial obrigatória não se aplica aos servidores docentes enquadrados nas seguintes situações:
I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus, durante o prazo de vigência da determinação;
II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião contágio, sintomas ou contato com pessoas com Covid. Caso em que deverão ser adotadas as recomendações dos órgãos de saúde e normatizadas no subplano e demais orientações do campus, informando a Coordenação de curso, a Coordenação Acadêmica e preenchendo a autodeclaração de saúde ou, caso haja atestado médico, enviando o mesmo pelas plataformas digitais (SouGov);
§ 1º. os servidores docentes enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por ocasião de atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais, exceto no que se refere as atividades em CCRs cuja presencialidade seja obrigatória.
§ 2º. os CCRs de oferta na modalidade presencial e cujo docente responsável se enquadre nas situações do presente artigo, deverão ter seu cronograma de oferta revisto de modo a compatibilização com o cronograma de retorno do docente; ou, na impossibilidade do docente retornar em tempo, deverão ser ministrados por outro docente, prioritariamente do mesmo curso;
Art. 4º - As servidoras gestantes ou lactantes poderão optar pelo trabalho remoto até o final da gestão ou até 24 meses após a gestação, respectivamente e durante a vigência das medidas decorrentes do período de emergência em saúde, tais como Resolução 74/CONSCCH/UFFS/2022, da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021 e subplano do campus;
parágrafo único. A opcionalidade pelo trabalho remoto às docentes gestantes e lactantes não se estende as atividades docentes de ministração de CCRs na modalidade presencial, dada sua essencialidade e considerando a obrigatoriedade de sua oferta nessa modalidade.
Art. 5º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.
Art. 6º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou pela Coordenação Acadêmica.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2022.
Data de publicação: 29 de abril de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó