PORTARIA Nº 2/DIRCL/UFFS/2020 (ALTERADA)
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Art. 24 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Art. 7º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 (Republicação),
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no contexto da emergência de saúde pública relacionada à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):
Inciso |
Servidor |
SIAPE/CPF |
Representação |
I |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
Direção do Campus |
II |
Sandro Adriano Schneider |
1911255 |
|
III |
Márcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
|
IV |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/2020 (Alterada)) |
V |
Sheila Florczak Almeida |
1940742 |
Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL) |
VI |
Luís Carlos Rossato |
2998950 |
|
VII |
Elenice Scheid |
1768509 |
|
VIII |
Benhur de Godoi |
1930715 |
Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018) |
IX |
Eleandro Severo |
xxx.340.790-xx |
|
X |
Carlos Augusto Bruning Strassburger |
xxx.298.140-xx |
|
XI |
Mariângela Brum Frota |
1804352 |
Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL) |
XII |
Ana Elisa Bobrzyk |
1943484 |
Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):
Inciso |
Servidor |
SIAPE/CPF |
Representação |
I |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
Direção do Campus |
II |
Adenise Clerici |
2181976 |
|
III |
Márcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
|
IV |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/ 2020 (Alterada) |
V |
Sheila Florczak Almeida |
1940742 |
Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL) |
VI |
Luís Carlos Rossato |
2998950 |
|
VII |
Elenice Scheid |
1768509 |
|
VIII |
Benhur de Godoi |
1930715 |
Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018) |
IX |
Eleandro Severo |
xxx.340.790-xx |
|
X |
Carlos Augusto Bruning Strassburger |
xxx.298.140-xx |
|
XI |
Mariângela Brum Frota |
1804352 |
Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL) |
XII |
Caroline Badzinski |
1977497 |
Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CL)” |
(Redação dada pela Portaria Nº 5/DIR-CL/UFFS/2021)
Art. 3º São atribuições do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da UFFS:
I - Planejar a implementação e supervisionar a execução do presente Plano;
II - Articular junto ao COE Municipal ou Regional as medidas de controle no âmbito do Campus Cerro Largo;
III - Informar e capacitar a comunidade acadêmica sobre os cuidados a serem adotados visando à prevenção do novo Coronavírus;
IV - Organizar a implementação dos protocolos a serem adotados durante o período de emergência de saúde ocasionada pelo novo Coronavírus, incluindo medidas de distanciamento social quando de um eventual retorno às atividades presenciais;
V - Fiscalizar a implementação dos protocolos estabelecidos;
VI - Manter as instâncias institucionais e o COE Municipal informados sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo da UFFS;
VII - Obter orientações do Poder Público local acerca dos encaminhamentos necessários dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
VIII - Orientar os membros da comunidade acadêmica suspeitos ou com confirmação de COVID-19 acerca dos encaminhamentos necessários junto ao sistema de Saúde Pública local;
IX - Acompanhar a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo e subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;
X - Determinar (e/ou recomendar ao Conselho de Campus Cerro Largo) a adoção de novas medidas para prevenção da transmissão do novo Coronavírus no âmbito do Campus Cerro Largo;
XI - Organizar o acolhimento, elaborar ações e recomendar encaminhamentos relacionados com a saúde mental e emocional da Comunidade Acadêmica;
XII - Recomendar aos Colegiados de Curso o acompanhamento pedagógico das atividades letivas;
XIII - Recomendar a agregação e/ou modificação da composição do COE-Local para auxiliar na execução das atribuições, sempre que necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 8 de setembro de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2020.
Data de publicação: 10 de setembro de 2020.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo