PORTARIA Nº 56/DIRCL/UFFS/2024

Estabelece normas complementares e orientações para o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho no Campus Cerro Largo (PGD-CL) da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Art. 11 da PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 (alterada pela PORTARIA Nº 3773/GR/UFFS/2024),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas complementares e orientações para implementação do Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo da UFFS (PGD-CL).

§ 1º O PGD-CL se aplica aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAE) e estagiários lotados no Campus Cerro Largo da UFFS.

§ 2º A adesão ao PGD-CL é facultativa e não se constitui como direito nem obrigação do Servidor.

§ 3º A adesão ao PGD-CL está condicionada a existência de vaga e autorização de adoção da respectiva unidade de lotação do servidor, conforme estabelecido nesta portaria.

§ 4º A adesão ao PGD-CL está condicionada à obediência às normas institucionais e de nível federal, bem como as orientações quanto à modalidade de execução, percentuais mínimos de presencialidade e a definição dos turnos em que os setores deverão manter atendimento ao público de maneira presencial definidas nesta portaria.

§ 5º A adesão ao PGD-CL por estagiários dependerá de autorização e acordo com a chefia da unidade de lotação dos estagiários.

§ 6º O PGD-CL abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

 

Art. 2º O ANEXO I, parte integrante desta portaria, define os seguintes parâmetros quanto às regras de desenvolvimento do PGD-CL:

I - Unidades da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (setores) autorizadas a aderir ao PGD.

II - Número de vagas ofertadas em cada um dos setores.

III - Modalidade de execução permitida referente às vagas ofertadas.

IV - Percentual mínimo de presencialidade de cada setor.

V - Turnos em que os setores deverão manter atendimento ao público de maneira presencial.

 

Art. 3º O desenvolvimento do PGD-CL observará as seguintes diretrizes gerais:

I - Quanto aos setores autorizados: a definição das unidades da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo autorizadas a aderir ao PGD está disposta no ANEXO I e se deu a partir da concordância de cada chefe de setor e condicionada a identificação de atividades desenvolvidas cuja característica permitem a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho dos participantes em suas entregas.

II - Quanto às vagas: nas unidades da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo autorizadas a aderir ao PGD foram ofertadas número de vagas compatível com o úmero de servidores aptos a desenvolver o PGD, conforme estabelecido no ANEXO I.

III - Quanto à modalidade de execução: todas as vagas serão ofertadas para a modalidade de teletrabalho parcial, exceto a do Cargo Médico-Área, na qual será permitida a modalidade de teletrabalho integral, conforme estabelecido no ANEXO I.

IV - Quanto à abertura dos setores: durante o desenvolvimento do PGD-CL, todos os setores deverão permanecer abertos para atendimento ao público de maneira presencial, conforme turnos e horários estabelecidos no ANEXO I.

V - Quanto ao percentual mínimo de presencialidade: durante o desenvolvimento do PGD-CL os servidores deverão cumprir parte da sua jornada de trabalho de maneira presencial, com periodicidade semanal, obedecendo os percentuais mínimos de presencialidade estabelecidos no ANEXO I.

VI - Quanto às necessidades institucionais: durante o desenvolvimento do PGD-CL, a carga horária de trabalho a ser desenvolvida por meio do teletrabalho não poderá afetar as necessidades institucionais relacionadas ao adequado atendimento de pessoas e atendimento de atividades que precisam ser executadas presencialmente, incluindo situações emergenciais.

V - Quanto ao planejamento, demais regras e execução: o PGD-CL deverá ser desenvolvido conforme orientações, critérios e procedimentos gerais definidos em Portaria do Gabinete do Reitor, observando as demais normas estabelecidas pelo poder público federal.

§ 1º A exceção quanto à vaga na modalidade de teletrabalho integral do Cargo Médico-Área, referida no inciso I, se dá em função de que, apesar de lotado no Campus Cerro Largo para fins funcionais, as atividades do Cargo são desenvolvidas junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor da UFFS (SIASS-UFFS), atendendo demandas de todas as unidades da UFFS e também de outros órgãos do poder público federal, incluindo atividades e perícias presenciais, mediante contatos/convocações realizadas diretamente pelo SIASS/DASS/PROGESP, sem participação das unidades do Campus Cerro Largo na dinâmica dos trabalhos.

§ 2º Para fins de atendimento dos percentuais mínimos de presencialidade, conforme inciso V e definição do ANEXO I, os quais deverão ser observados com periodicidade semanal, poderão ser considerados turnos de trabalho de 4h (manhã, tarde e/ou noite).

 

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 3/DIRCL/UFFS/2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 13 de dezembro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Data do ato: Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo