PORTARIA Nº 3099/GR/UFFS/2023
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), Campus Chapecó.
Art. 2º Compete ao colegiado:
I - propor a criação de cursos Stricto Sensu dentro do Programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;
V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;
XXIV - indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;
XXV - zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;
XXVI - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2023.
Data de publicação: 11 de outubro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor