PORTARIA Nº 1748/PROAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.013611/2024-01) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos campi da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
III - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
IV - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
V - integrante: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
VI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
X - integrante: Neusa Rossinis, Siape 1779191;
XI - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
XII - integrante: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2024.
Data de publicação: 19 de junho de 2024.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura