PORTARIA Nº 2021/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.002574/2025-88).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
IV - integrante (CLAB CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
V - integrante (CLAB ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VI - integrante (CLAB LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (CLAB RE): André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VIII - integrante (CAAEX CH): Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 1837747;
IX - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (PROGESP/DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante (PROGESP/DASS): Alexandre Pereira, Siape 2377832;
XII - integrante (ADM CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XIII - integrante (ADM CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (ADM LS): Elaine Burey, Siape 1794063;
XV - integrante (ADM LS): Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762;
XVI - integrante (ADM PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura