PORTARIA Nº 588/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, oferecida nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim para ingresso em 2024/2.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Sonize Lepke |
Membro/Presidente |
2051050 |
2 |
Jeronimo Sartori |
Membro |
1785648 |
3 |
Derlan Trombetta |
Membro |
1930587 |
4 |
Patrícia Gräff |
Membro |
1304376 |
5 |
Marciane Maria Mendes |
Membro |
2022824 |
6 |
Cristiano Augusto Durat |
Membro |
1771022 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial instituída por esta portaria:
I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso na Graduação (DIG) da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), os editais do processo seletivo especial;
II – Analisar as inscrições recebidas, para fins de homologação, conforme o edital do processo seletivo especial e organizar as publicações em conjunto com o Departamento de Ingresso na Graduação;
III – Demais atividades relacionadas;
IV - Em relação à seleção de candidatos:
a) Organizar e aplicar o instrumento avaliativo para fins de seleção aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo Seletivo;
c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações;
V - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais, quando necessário;
VI – Manter diálogo com os demais setores que atuam no processo de seleção e matrícula;
VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva dos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim, para ingresso em 2024/2;
VIII – Atender as demais disposições do Edital Parfor Equidade;
IX – Resolver eventuais casos omissos referentes ao processo seletivo.
Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Denise Knorst da Silva |
Membro/Presidente |
1675389 |
2 |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
Membro |
1932157 |
3 |
Reginaldo de Lima Correia |
Membro |
1385417 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, à prova de redação, e ao resultado provisório;
II – Notificar a Comissão de coordenação e execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III - Demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.
Data de publicação: 05 de junho de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação