PORTARIA Nº 5/PROPEPG/UFFS/2013 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, no Campus Erechim:
I - Arturo Fatturi – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 13286528;
II- Celso Eidt – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1927537;
III- Clóvis Brondani – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1656047;
IV- Eloi Pedro Fabian – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1911265;
V- Élsio José Corá – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1463816;
VI- Evandro Bilibio – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1931137;
VII- Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2028032;
VIII- Ilton Benoni da Silva – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2447410;
IX- Jerzy André Brzozowski – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1682464;
X- Joice Beatriz da Costa – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2061092;
XI- Marcio Soares – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1770161;
XII- Paulo Hahn – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2052495;
XIII- Rogério Vaz Trapp – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1929330;
XIV- Thiago Soares Leite – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1802131;
XV- Vanderlei de Oliveira Farias – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1833648;
XVI- Vicente Almeida de Paula Júnior – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2819775.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I- Jerzy André Brzozowski – SIAPE 1682464 (Presidente);
II- Clóvis Brondani – SIAPE 1656047;
III- Thiago Soares Leite – SIAPE 1802131.
Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais a 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 322/GR/UFFS/2013, de 16 de abril de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 05 de setembro de 2016.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação