PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 184/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado Profissional em Educação, Campus Erechim – RS.
I- Adriana Regina Sanceverino Losso – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1837885;
II- Adriana Salete Loss – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1808034;
III- Eloi Pedro Fabian – Professor de Magistério Superior, Siape n°1911265;
IV- Emerson Neves da Silva – Professor de Magistério Superior, Siape n°1268355;
V- Isabel Rosa Gritti – Professora de Magistério Superior, Siape n°1838141;
VI- Ivone Maria Mendes Silva – Professora de Magistério Superior, Siape n°1720363;
VII- Jerônimo Sartori – Professor de Magistério Superior, Siape 1785648;
VIII- Leandro Carlos Ody – Professor de Magistério Superior, Siape 2059128;
IX- Mairon Escorsi Valério – Professor de Magistério Superior, Siape 2021292;
X- Maria Sílvia Cristófoli – Professora de Magistério Superior, Siape 1352293;
XI- Marilane Maria Wolff Paim – Professora de Magistério Superior, Siape 1803554;
XII- Nilce Fátima Scheffer – Professora de Magistério Superior, Siape 2065903;
XIII- Thiago Ingrassia – Professor de Magistério Superior, Siape 1297619.
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I- Jerônimo Sartori – Professor de Magistério Superior, Siape 1785648 (Presidente);
II- Adriana Salete Loss – Professora de Magistério Superior, Siape 1808034;
III- Emerson Neves da Silva – Professor de Magistério Superior, Siape n°1268355;
Art. 3º O presidente da Comissão a que se refere o Art.2° fará jus a carga horária de 8 (oito) horas semanais, e os demais membros de 4 (quatro) horas, para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2014.
Data de publicação: 13 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação