PORTARIA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2018
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 050/PROPEPG//UFFS/2017, de 30 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
onde se lê:
“III – André Luiz Radünz, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2071847”;
leia-se:
“III – André Luiz Radünz, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1071847”;
Chapecó-SC, 29 de maio de 2017.
Prof. Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agricultura Familiar, nível, Mestrado Profissional.
I - Altemir José Mossi, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1832195;
II - Bernardo Berenchtein, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1957541;
III - André Luiz Radünz, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2071847;
IV - Leandro Galon, Professor de Magistério Superior, Siape nº 2276001;
V - Gismael Francisco Perin, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1558100;
VI - Nerandi Luiz Camerini, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1786828;
VII - Hugo Von Linsingen Piazzetta; Professor de Magistério Superior, Siape n° 1583122;
VIII - Paola Mendes Milanesi; Professora de Magistério Superior, Siape n°2191836;
IX- Cassio Cunha Soares, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1799641;
X - Márcio Freitas Eduardo, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1800890;
XI - Valdecir Jose Zonin, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2059120;
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Altemir José Mossi, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1832195; (Coordenador);
II – Bernardo Berenchtein, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1957541.
Art. 3° O Coordenador da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 76/PROPEPG/UFFS/2015, de 19 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2017.
Data de publicação: 03 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação